Respostas para quem dirige escola: leis, mensalidade e matrícula
As dúvidas de quem vive a escola, uma por página: resposta curta primeiro, a explicação depois e a fonte oficial quando o assunto é lei ou dinheiro.
Financeiro
- A escola particular pode aumentar a mensalidade no meio do ano?
Não. O valor da anuidade vale por um ano e é nula a cláusula de reajuste em prazo menor que um ano a contar da sua fixação, salvo quando a lei permitir expressamente (Lei 9.870/1999, art. 1º, §§ 5º e 6º). O reajuste se faz uma vez, para o ano seguinte, com divulgação 45 dias antes.
- A escola particular pode cobrar a matrícula além das 12 mensalidades?
Não. Pela Lei 9.870/1999, o valor da anuidade é combinado na matrícula e dividido em até 12 parcelas iguais. A matrícula é uma dessas parcelas, em geral a primeira: não pode virar uma 13ª cobrança. A escola pode oferecer outros planos de pagamento, desde que a soma não passe do valor anual.
- A escola pode cobrar multa por mensalidade atrasada? Qual o limite?
Pode, se estiver no contrato, e no máximo 2% do valor da parcela, como manda o Código de Defesa do Consumidor (art. 52, § 1º). Juros e correção seguem o contrato e a lei. Na cobrança, a escola não pode punir o aluno: suspender prova ou reter documento por atraso é proibido.
- A escola pode pedir material de uso coletivo na lista de material escolar?
Não. Desde a Lei 12.886/2013, é nula a cláusula que obrigue a família a pagar à parte ou a entregar material escolar de uso coletivo dos alunos ou da escola, como papel higiênico, giz, material de limpeza ou resma para a secretaria. Esse custo entra no cálculo da anuidade.
- Qual é o prazo para a escola particular divulgar o valor da mensalidade de 2027?
Pelo menos 45 dias antes da data final da matrícula. Nesse prazo, a escola divulga em local de fácil acesso o texto da proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por turma (Lei 9.870/1999, art. 2º). Se a matrícula termina em 15 de dezembro, divulgue até 31 de outubro.
Leis e direitos
- A escola particular pode cobrar mensalidade maior de aluno com deficiência?
Não. A Lei Brasileira de Inclusão proíbe a escola particular de cobrar valores adicionais de qualquer natureza na mensalidade, na anuidade ou na matrícula para cumprir as obrigações de inclusão, como adaptação do material, profissional de apoio e acessibilidade. O custo entra na anuidade de todos.
- A escola particular pode negar a matrícula de um aluno autista?
Não. A Lei 12.764/2012 pune com multa de 3 a 20 salários mínimos o gestor escolar que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista ou com qualquer outra deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão também proíbe a escola particular de cobrar valor adicional por isso.
- A escola pode negar a rematrícula de um aluno inadimplente?
Pode. A Lei 9.870/1999 garante a renovação da matrícula a quem já é aluno, exceto aos inadimplentes. Mas, durante o ano, a escola não pode suspender provas, reter documentos nem aplicar penalidade pedagógica por falta de pagamento, e o desligamento por inadimplência só pode acontecer no fim do ano letivo.
- A escola pode postar foto de aluno nas redes sociais?
Só com autorização da família. Foto em que a criança pode ser reconhecida é dado pessoal, e a LGPD exige consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou do responsável para tratar dado de criança. O ECA protege a imagem de crianças e adolescentes. Sem autorização por escrito, a foto não vai para a rede.
- A escola pode reter o histórico ou a transferência por falta de pagamento?
Não. A Lei 9.870/1999 proíbe reter documentos escolares, suspender provas ou aplicar qualquer penalidade pedagógica por inadimplência, e obriga a escola a entregar os documentos de transferência a qualquer tempo, mesmo com dívida ou cobrança na Justiça. A dívida é cobrada à parte, pelos meios legais.
- A pré-escola é obrigatória? A partir de que idade?
Sim. A educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos, e os pais ou responsáveis devem matricular a criança a partir dos 4 anos (LDB, arts. 4º, I, e 6º). A pré-escola atende as crianças de 4 e 5 anos. A creche, de 0 a 3 anos, é direito da família, mas não é obrigatória.
- O professor pode recolher o celular do aluno?
A Lei 15.100/2025 proíbe o aluno da educação básica de usar o celular na aula, no recreio e nos intervalos, em escolas públicas e particulares. Como guardar ou recolher o aparelho é a escola que define no regimento. Uso pedagógico orientado, acessibilidade, inclusão, saúde e emergências são exceções.
- Qual é a frequência mínima para o aluno passar de ano?
No ensino fundamental e no médio, o aluno precisa de pelo menos 75% de frequência sobre o total de horas letivas para ser aprovado (LDB, art. 24, VI). Na pré-escola, a frequência mínima é de 60% das horas, mas não há reprovação. O controle é da própria escola, conforme o regimento.
- Quando a escola precisa avisar o Conselho Tutelar sobre as faltas do aluno?
Quando o aluno passa de 30% do percentual de faltas permitido em lei. A escola envia ao Conselho Tutelar do município a relação desses alunos (LDB, art. 12, VIII, com a redação da Lei 15.231/2025). No fundamental, com 200 dias letivos, isso dá perto de 15 dias de falta no ano.
- Quantas horas por dia a educação infantil precisa ter?
No mínimo 4 horas diárias no turno parcial e 7 horas na jornada integral, com carga horária mínima de 800 horas por ano, distribuídas em pelo menos 200 dias de trabalho educacional (LDB, art. 31, II e III). A regra vale para creche e pré-escola, públicas e particulares.
Pedagógico
- A pré-escola pode reprovar a criança?
Não. Na educação infantil, a avaliação é feita pelo acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem objetivo de promoção, nem mesmo para entrar no ensino fundamental (LDB, art. 31, I). A criança segue para o 1º ano pela idade: 6 anos completos até 31 de março.
- Com que idade a criança entra no 1º ano do ensino fundamental?
Com 6 anos completos até 31 de março do ano da matrícula. Quem faz 6 anos depois dessa data fica mais um ano na pré-escola. Na pré-escola vale a mesma data: 4 anos completos até 31 de março. A regra é nacional e vale para escolas públicas e particulares.