O que a CLT diz
- Salário garantido. No período de exames e de férias escolares, o professor recebe a mesma remuneração do período de aulas, conforme o horário dele (art. 322, caput, redação da Lei 9.013/1995).
- Só exames. Nas férias escolares, a escola não pode exigir do professor outro serviço senão o ligado à realização de exames (art. 322, § 2º).
- Exame tem teto. No período de exames, até 8 horas por dia; passou disso, cada hora a mais é paga como aula (art. 322, § 1º).
- Dispensa no fim do ano. Quem é demitido sem justa causa no fim do ano letivo ou nas férias escolares recebe a remuneração do período (art. 322, § 3º).
Leitura nossa
- Recuperação e exame final podem ser pedidos nas férias escolares.
- Planejamento do ano, formação, matrícula e colônia de férias não aparecem no § 2º. Para pedir, combine por escrito e confira a convenção coletiva.
- Férias escolares não substituem os 30 dias de férias do contrato (art. 130).
Orientação geral, não parecer jurídico. CLT conferida no Planalto em 28/10/2026. Confirme com advogado trabalhista ou com o sindicato.