O que a lei diz
- Quem é optante do Simples fica sujeito às regras do Simples (LC 214, art. 41, § 2º).
- O optante pode apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS (art. 41, § 3º).
Os prazos para 2027
São duas decisões diferentes (Res. CGSN 194/2026):
| Decisão | Prazo | Cancelamento |
|---|---|---|
| Entrar ou voltar ao Simples em 2027 | 1º/09 a 15/10/2026 | 03/11 a 20/12/2026 |
| Pagar IBS e CBS fora do DAS (jan–jun/2027) | 1º/09 a 30/10/2026 | 03/11 a 20/12/2026 |
- Pendência que impede a entrada no Simples: regularizar até 30/10/2026.
- Empresa aberta depois desses prazos segue outra regra (art. 3º da Res. CGSN 186, com a redação da 194).
O que fazer
- Confirme com o contador se a escola está no Simples e se continua nele em 2027.
- Na maioria das escolas, a mensalidade é paga por famílias. Antes de optar por pagar fora do DAS, leia vale a pena pagar IBS e CBS fora do DAS?.
- A mensalidade de 2027 segue a regra de sempre: veja o que a lei exige no reajuste de 2027.
Esta resposta é orientação geral, não parecer contábil. Confirme com o contador.