O que a LGPD diz
- Telefone e nome dos pais são dados pessoais (art. 5º, I). No grupo comum, o número de cada participante costuma aparecer para os outros. Ou seja: a escola pode expor o telefone das famílias para a turma inteira.
- Só o necessário, para o fim combinado. O dado serve ao propósito informado à família e fica no mínimo necessário (art. 6º, I e III).
- Dado de criança, no melhor interesse dela (art. 14). O § 1º fala em consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou do responsável legal. Para foto e vídeo de criança no grupo, peça a autorização por escrito.
- Saúde é dado sensível (art. 5º, II). Laudo, remédio e diagnóstico nunca vão para o grupo.
- A escola protege os dados contra o acesso de quem não deveria ver (art. 6º, VII, e art. 46).
Regras para o grupo da turma
- Só a escola escreve. Configure o grupo para que só os administradores enviem mensagens. Administrador é só quem é da equipe.
- Pergunte antes de adicionar. Quem não quiser entrar recebe os avisos por outro canal.
- Número da escola, não o celular pessoal da professora.
- Regras escritas na descrição do grupo: para que ele serve, em que horário a escola escreve e o que não vai ali.
- Nada individual no grupo. Nota, falta, saúde, comportamento e cobrança vão em conversa direta com a família.
- Foto só de quem autorizou, sem nome junto. Na dúvida, mostre a atividade, não o rosto.
- Aluno saiu da escola? Tire a família do grupo no mesmo dia.
O grupo também não organiza o aviso importante: ele disputa espaço com todas as outras mensagens. Veja por que o grupo de WhatsApp falha e 9 comunicados prontos para os pais.
Orientação geral, não parecer jurídico.