Escola do Simples Nacional
- Escola é tributada no Anexo III do Simples (LC 123, art. 18, § 5º-B, I).
- Em 2027 e 2028, as alíquotas nominais do Anexo III ficam iguais às de hoje: 6%, 11,2%, 13,5%, 16% e 21%. Na 6ª faixa, cai de 33% para 32,9% (LC 214, Anexo XX).
- Muda só a partilha dentro do DAS. Na 1ª faixa, a parte de PIS e Cofins (15,60%) vira CBS e IBS (15,43% + 0,17%).
- Conclusão: a reforma, sozinha, não cria motivo tributário para subir a mensalidade de 2027.
Escola do lucro presumido
- Em 2027, a CBS entra no lugar de PIS e Cofins. O ISS continua igual até 2028 (EC 132, arts. 126 e 128 do ADCT).
- A educação tem 60% de redução no IBS e na CBS (veja escola paga IBS e CBS?).
- A alíquota de referência da CBS de 2027 é fixada por resolução do Senado (LC 214, art. 349). Faça a conta com o contador com o número oficial.
O reajuste continua com a mesma regra
- O aumento da anuidade vem da variação de custos de pessoal e custeio, comprovada em planilha (Lei 9.870, art. 1º, § 3º).
- Cláusula de reajuste em menos de um ano é nula (art. 1º, § 6º). Pela nossa leitura, imposto novo no meio do ano não muda isso.
- Veja o que a lei exige no reajuste de 2027.
Esta resposta é orientação geral, não parecer contábil. Confirme o regime e a conta da sua escola com o contador.