A escola particular pode negar a matrícula de um aluno autista?
Para gestão da escola, famílias · atualizado em 01 de outubro de 2026
Resposta curta
Não. A Lei 12.764/2012 pune com multa de 3 a 20 salários mínimos o gestor escolar que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista ou com qualquer outra deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão também proíbe a escola particular de cobrar valor adicional por isso.
Informação geral, não substitui orientação jurídica ou contábil.
O que a lei diz
Recusar a matrícula é infração. O gestor escolar que recusar a matrícula de aluno com autismo, ou com qualquer outro tipo de deficiência, leva multa de 3 a 20 salários mínimos. Na reincidência, apurada em processo administrativo, perde o cargo (Lei 12.764/2012, art. 7º).
Sem cobrança extra. A escola particular cumpre as obrigações de inclusão sem cobrar valor adicional na mensalidade, na anuidade ou na matrícula (Lei 13.146/2015, art. 28, § 1º).
Na prática
Na entrevista de matrícula, a conversa é sobre como a escola vai receber a criança, nunca se vai receber.
Combine com a família o que ela já sabe da criança e registre o plano de acolhimento.
Vaga esgotada na turma vale para todos: a regra precisa ser a mesma e estar escrita.