O que a lei diz
- Proibido: o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive celular, durante a aula, o recreio e os intervalos, em todas as etapas da educação básica (art. 2º).
- Permitido em sala: para fins pedagógicos, com orientação do professor (art. 2º, § 1º).
- Sempre permitido: para acessibilidade, inclusão, condição de saúde e direitos fundamentais (art. 3º), e em perigo, necessidade ou força maior (art. 2º, § 2º).
Recolher ou não?
A lei proíbe o uso; ela não detalha o recolhimento. Por isso, a regra precisa estar no regimento e ser conhecida pelas famílias:
- onde o celular fica durante a aula (mochila desligado, caixa da turma, armário);
- o que o professor faz quando o aluno usa fora da regra;
- quando e para quem o aparelho é devolvido.
Professor que segue a regra combinada e devolve o aparelho no horário previsto está protegido. Combinado escrito evita conflito com a família.