O que já é certo
- O professor com carteira assinada segue a emenda. A EC 141/2026 muda o art. 7º da Constituição, que vale para todo trabalhador com vínculo: 2 dias de repouso a partir de 15/12/2026, 42 horas e depois, em dezembro de 2027, 40 horas por semana.
- Sem redução de salário. Vale para os contratos em vigor, inclusive o piso (art. 2º).
- Carga já baixa não diminui. Quem tem 40 horas ou menos mantém a jornada e ganha os 2 dias de repouso (art. 4º).
- Exceção. Quem tem diploma de nível superior e ganha a partir de 2,5 vezes o teto do INSS fica fora das regras de jornada, salvo contrato ou convenção, mas mantém os 2 dias de repouso (art. 8º).
O que ainda está em aberto: o descanso do horista
- Hoje. O professor pago por hora-aula recebe o descanso semanal como 1/6 a mais sobre as aulas, contando o mês com 4,5 semanas (Súmula 351 do TST, com base no art. 320 da CLT). Muitas convenções coletivas repetem essa conta.
- O lado dos professores. A Contee defende que, com 2 dias de repouso, o acréscimo passe a ser de 2/5: o multiplicador mensal sobe de 5,25 para 6,3 (nota de 17/10/2026). Num exemplo do Sinproeste (21/10/2026), o salário de um professor com 40 horas-aula por semana sobe 20%.
- O lado das escolas. A Confenen pede regulamentação do novo descanso até o fim de 2026, mantendo a leitura atual da Súmula 351 e com prioridade para a negociação coletiva (Poder360, 15/10/2026).
- Ninguém decidiu ainda. Até 22/10/2026, não havia lei nem súmula nova sobre essa conta, e não encontramos convenção coletiva já ajustada.
O que a escola faz agora
- Separe na folha quem é horista e quem tem salário mensal fixo.
- Peça ao contador a cláusula de descanso semanal da convenção dos professores da sua cidade.
- Simule dois cenários para 2027: descanso de 1/6 e de 2/5. Guarde a conta para a planilha de custos.
- Acompanhe o sindicato das escolas do seu estado e a negociação da próxima convenção.
Veja o guia do fim da escala 6x1 e da escala 5x2 na escola e o boletim de 19/10.
Orientação geral, não parecer jurídico. A regra do professor depende da convenção coletiva: confirme com o contador e com o sindicato das escolas.