O que a lei diz
- Só despesa com instrução, paga a estabelecimento de ensino, do contribuinte e dos dependentes (Lei 9.250/1995, art. 8º, II, b).
- Etapas que entram: educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior e educação profissional (técnico e tecnológico).
- Limite: R$ 3.561,50 por pessoa no ano, valor em vigor desde o ano-calendário de 2015 (item 10).
- Material e uniforme não aparecem na lista da lei.
Na prática, para a escola
- Os pais pedem o comprovante anual do que pagaram: nome da escola, CNPJ, aluno, responsável e total pago no ano.
- Separe no comprovante a mensalidade e a matrícula do que foi material, uniforme, passeio ou transporte.
- Atividade extra que não é etapa de ensino (inglês, balé, futebol) não entra na dedução de instrução.
Exemplo prático
Uma família pagou R$ 9.600 de mensalidade e R$ 900 de material da filha no ano. Na declaração, informa os R$ 9.600 pagos à escola, e a Receita deduz até R$ 3.561,50. Os R$ 900 do material não entram.
Informação geral, não substitui orientação contábil. Lei conferida no Planalto em 03/11/2026.