Material escolar e uniforme entram na declaração do imposto de renda?

Para famílias, gestão da escola · atualizado em 03 de novembro de 2026

Resposta curta

Não. A Lei 9.250/1995 só deixa deduzir o que se paga à escola pela instrução: educação infantil, ensino fundamental, médio, superior e profissional, até R$ 3.561,50 por pessoa no ano. Material escolar, uniforme, transporte e curso livre, como inglês ou balé, ficam de fora.

Informação geral, não substitui orientação jurídica ou contábil.

O que a lei diz

Na prática, para a escola

Exemplo prático

Uma família pagou R$ 9.600 de mensalidade e R$ 900 de material da filha no ano. Na declaração, informa os R$ 9.600 pagos à escola, e a Receita deduz até R$ 3.561,50. Os R$ 900 do material não entram.

Informação geral, não substitui orientação contábil. Lei conferida no Planalto em 03/11/2026.

Fontes

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