Por que a escolha depende de quem paga
- Dentro do DAS: a escola não toma crédito de IBS e CBS. A empresa do regime regular que compra da escola toma crédito só do valor pago no DAS (LC 214, art. 47, § 9º).
- Fora do DAS: a escola apura IBS e CBS pelo regime regular (art. 41, § 3º). O cliente empresa toma o crédito cheio.
- Crédito é de quem está no regime regular (art. 47). A família não é contribuinte: o crédito não chega a ela.
Pontos para levar ao contador
- Quanto da receita vem de empresas (convênio com empresa, curso para funcionários)?
- Fora do DAS, a escola pode tomar crédito das compras com IBS e CBS. Mas salário de empregado não tem IBS e CBS (art. 6º, I) e, por isso, não gera crédito.
- Fora do DAS, a escola faz a apuração mensal do IBS e da CBS, com mais trabalho na contabilidade.
- A opção vale por semestre e não pode ser desfeita dentro dele. Para janeiro a junho de 2027: de 1º/09 a 30/10/2026; cancelamento de 03/11 a 20/12/2026 (Res. CGSN 194/2026).
Não há resposta única: a conta é da sua escola.
Veja também o que a lei exige no reajuste de 2027.
Esta resposta é orientação geral, não parecer contábil. Decida com o contador.