A escola é obrigada a devolver o valor da matrícula se a família desistir?

Para gestão da escola, famílias · atualizado em 15 de outubro de 2026

Resposta curta

Depende do momento. Contrato fechado pela internet ou pelo celular dá à família 7 dias para desistir, com devolução de tudo (CDC, art. 49). Depois disso e antes do início das aulas, o Procon-ES orienta devolver a matrícula, descontadas despesas administrativas justificadas. Reter o valor inteiro pode ser cláusula abusiva (CDC, art. 51).

Informação geral, não substitui orientação jurídica ou contábil.

O que a lei diz

O que o Procon-ES orienta

Quando a família desisteOrientação
Antes do início das aulasDevolver a matrícula. A escola pode reter parte para despesas administrativas, se avisou antes e justifica o percentual.
Depois do início das aulasA escola pode cobrar taxa ou multa, mas não pode reter tudo. Precisa demonstrar os gastos, em planilha que a família pode pedir.

O que fazer

  1. Escreva no contrato quanto a escola retém na desistência e por quê.
  2. No contrato assinado pelo celular, diga como a família desiste nos 7 dias.
  3. Peça a desistência por escrito e registre a data.
  4. Devolva no prazo combinado e guarde o comprovante.

Veja o que mais não pode faltar no contrato escolar.

Orientação geral, não parecer jurídico.

Fontes

Outras perguntas

No Sineta, o contrato aceito pelo celular guarda nome, CPF, data e hora do aceite. É dessa data que contam os 7 dias. Ver o que o Sineta faz