O que a lei diz
- Arrependimento em 7 dias. Contrato fechado fora da escola, como pela internet ou pelo celular, pode ser desfeito em até 7 dias da assinatura. O que a família pagou volta na hora, com correção (CDC, art. 49).
- A escola explica como desistir. Na contratação pela internet, o fornecedor informa de forma clara como exercer o arrependimento. A família pode usar o mesmo canal em que contratou (Decreto 7.962/2013, art. 5º).
- Cláusula abusiva é nula. O CDC anula a cláusula que tira do consumidor o reembolso nos casos previstos no código ou que o coloca em desvantagem exagerada (art. 51, II e IV).
- Sem percentual na lei. Nem a Lei 9.870/1999, das anuidades escolares, nem o CDC fixam quanto a escola pode reter. Vale o contrato, dentro desses limites.
O que o Procon-ES orienta
| Quando a família desiste | Orientação |
|---|---|
| Antes do início das aulas | Devolver a matrícula. A escola pode reter parte para despesas administrativas, se avisou antes e justifica o percentual. |
| Depois do início das aulas | A escola pode cobrar taxa ou multa, mas não pode reter tudo. Precisa demonstrar os gastos, em planilha que a família pode pedir. |
O que fazer
- Escreva no contrato quanto a escola retém na desistência e por quê.
- No contrato assinado pelo celular, diga como a família desiste nos 7 dias.
- Peça a desistência por escrito e registre a data.
- Devolva no prazo combinado e guarde o comprovante.
Veja o que mais não pode faltar no contrato escolar.
Orientação geral, não parecer jurídico.