A escola pode postar foto de aluno nas redes sociais?

Para gestão da escola, professores, famílias · atualizado em 06 de outubro de 2026

Resposta curta

Só com autorização da família. Foto em que a criança pode ser reconhecida é dado pessoal, e a LGPD exige consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou do responsável para tratar dado de criança. O ECA protege a imagem de crianças e adolescentes. Sem autorização por escrito, a foto não vai para a rede.

Informação geral, não substitui orientação jurídica ou contábil.

O que a lei diz

Como fazer na prática

  1. Autorização de imagem à parte do contrato, que a família pode recusar sem afetar a matrícula, dizendo onde a foto pode aparecer (redes sociais, site, mural da escola).
  2. Lista de quem autorizou com a professora antes de cada evento: Semana da Criança, festa junina, formatura.
  3. Quem não autorizou fica fora da foto, de costas ou fora do enquadramento. Borrar depois é fácil de esquecer.
  4. Nunca nome junto com a foto, nem nome com turma.
  5. A família pediu para tirar? Tire no mesmo dia e registre o pedido.
  6. Grupo de WhatsApp da turma também espalha a foto: o mesmo cuidado vale para o que a escola manda lá.

Orientação geral, não parecer jurídico.

Fontes

Outras perguntas

No Sineta, o comunicado pode pedir autorização: cada família responde Sim ou Não pelo celular, e a escola vê quem autorizou. Ver o que o Sineta faz