O que a lei diz
- Foto é dado pessoal quando a criança pode ser identificada (LGPD, art. 5º, I).
- Dado de criança só com consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou do responsável (art. 14, § 1º). Específico quer dizer para aquele uso, como o Instagram da escola, e não uma cláusula genérica no meio do contrato.
- A família pode desistir a qualquer momento, de forma gratuita e fácil (art. 8º, § 5º).
- O ECA protege a imagem e a identidade da criança e do adolescente (art. 17).
- Criança vai até 12 anos incompletos; adolescente, de 12 a 18 (ECA, art. 2º). Para o adolescente, a LGPD não repete a exigência do consentimento dos pais, mas todo tratamento segue o melhor interesse dele (art. 14, caput). Na prática, a escola pede a autorização da família para todos os alunos.
Como fazer na prática
- Autorização de imagem à parte do contrato, que a família pode recusar sem afetar a matrícula, dizendo onde a foto pode aparecer (redes sociais, site, mural da escola).
- Lista de quem autorizou com a professora antes de cada evento: Semana da Criança, festa junina, formatura.
- Quem não autorizou fica fora da foto, de costas ou fora do enquadramento. Borrar depois é fácil de esquecer.
- Nunca nome junto com a foto, nem nome com turma.
- A família pediu para tirar? Tire no mesmo dia e registre o pedido.
- Grupo de WhatsApp da turma também espalha a foto: o mesmo cuidado vale para o que a escola manda lá.
Orientação geral, não parecer jurídico.