O que a lei diz
- Avaliação sem promoção: acompanhamento e registro do desenvolvimento, sem reter a criança, inclusive na passagem para o fundamental (art. 31, I).
- Documento do desenvolvimento: a escola expede um documento que atesta os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança (art. 31, V).
E se a família ou a professora achar que a criança “não está pronta”?
A passagem para o 1º ano segue a idade (6 anos completos até 31 de março do ano da matrícula). O que a escola faz é registrar o que a criança já conquistou e o que ainda está em desenvolvimento, e combinar com a família e com a escola seguinte como acompanhar. Veja qualidade na educação infantil.