A escola pode cobrar multa por mensalidade atrasada? Qual o limite?

Para gestão da escola, famílias · atualizado em 01 de outubro de 2026

Resposta curta

Pode, se estiver no contrato, e no máximo 2% do valor da parcela, como manda o Código de Defesa do Consumidor (art. 52, § 1º). Juros e correção seguem o contrato e a lei. Na cobrança, a escola não pode punir o aluno: suspender prova ou reter documento por atraso é proibido.

Informação geral, não substitui orientação jurídica ou contábil.

O que vale

O que não vale

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