O que vale
- Multa de até 2% da parcela em atraso, se prevista no contrato. Multa maior é abusiva.
- Juros e correção só se estiverem no contrato, dentro do limite legal.
- Desconto de pontualidade é outra coisa: um benefício para quem paga em dia, também escrito no contrato.
O que não vale
- Punir o aluno pela dívida: suspender prova, reter boletim, histórico ou transferência (Lei 9.870/1999, art. 6º).
- Expor a família: cobrança em público, lista de devedores, recado pela criança.
Veja o post sobre inadimplência escolar, com três mensagens prontas.