O que a lei diz
- Prêmio dado como propaganda precisa de autorização. Sorteio, vale-brinde e concurso, feitos para atrair clientes, dependem de autorização prévia (Lei 5.768/1971, art. 1º). Hoje quem autoriza, em todo o Brasil, é a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda.
- Ligar o prêmio à mensalidade é fim comercial. “Pagou em dia, entra no sorteio” usa o prêmio para vender e manter o serviço. Cai na regra.
- A escola é prestadora de serviço. O decreto que regulamenta a lei autoriza empresas de comércio, indústria e venda de imóveis e afasta as prestadoras de serviço (Decreto 70.951/1972, arts. 2º e 9º). Pelo texto, a escola dificilmente consegue a autorização.
- A exceção não ajuda aqui. Concurso cultural, artístico, esportivo ou recreativo escapa da autorização só se não houver pagamento nem vínculo com a compra de serviço (Lei 5.768/1971, art. 3º, II; Decreto 70.951/1972, art. 30). Prêmio por mensalidade em dia tem esse vínculo.
- A Fazenda revisa as regras. Em 2026 criou um grupo de trabalho para modernizar as normas de promoção comercial. Confira o texto vigente antes de decidir.
O que a escola faz no lugar
- Desconto de pontualidade. É a versão permitida da mesma ideia, se a conta do contrato fechar. Veja a resposta sobre o desconto.
- Reconhecimento sem prêmio sorteado. Mural, certificado ou bilhete de agradecimento para as famílias pontuais não é distribuição de prêmio.
- Evento festivo à parte. Rifa de festa junina e sorteio de brinde em evento têm regras próprias. Não os ligue à mensalidade e consulte um advogado antes.
Cuidado
Fazer o sorteio sem autorização é infração, sujeita a multa (Lei 5.768/1971, arts. 12 a 14).
Orientação geral, não parecer jurídico.