A escola pode fazer sorteio para quem paga a mensalidade em dia?

Para gestão da escola · atualizado em 03 de novembro de 2026

Resposta curta

Na prática, não. Sorteio de prêmio ligado ao pagamento da mensalidade é promoção comercial e exige autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas (Lei 5.768/1971). O decreto que regulamenta a lei afasta quem presta serviço (Decreto 70.951/1972, art. 9º). O caminho seguro é o desconto de pontualidade.

Informação geral, não substitui orientação jurídica ou contábil.

O que a lei diz

O que a escola faz no lugar

  1. Desconto de pontualidade. É a versão permitida da mesma ideia, se a conta do contrato fechar. Veja a resposta sobre o desconto.
  2. Reconhecimento sem prêmio sorteado. Mural, certificado ou bilhete de agradecimento para as famílias pontuais não é distribuição de prêmio.
  3. Evento festivo à parte. Rifa de festa junina e sorteio de brinde em evento têm regras próprias. Não os ligue à mensalidade e consulte um advogado antes.

Cuidado

Fazer o sorteio sem autorização é infração, sujeita a multa (Lei 5.768/1971, arts. 12 a 14).

Orientação geral, não parecer jurídico.

Fontes

Outras perguntas

No Sineta, a família recebe o lembrete da mensalidade 3 dias antes do vencimento e no próprio dia, por e-mail e por notificação. Ver o que o Sineta faz