A escola particular pode cobrar a matrícula além das 12 mensalidades?

Para gestão da escola, famílias · atualizado em 29 de setembro de 2026

Resposta curta

Não. Pela Lei 9.870/1999, o valor da anuidade é combinado na matrícula e dividido em até 12 parcelas iguais. A matrícula é uma dessas parcelas, em geral a primeira: não pode virar uma 13ª cobrança. A escola pode oferecer outros planos de pagamento, desde que a soma não passe do valor anual.

Informação geral, não substitui orientação jurídica ou contábil.

O que a lei diz

O valor da anuidade é contratado no ato da matrícula ou da renovação e vale por um ano. Ele é dividido em doze parcelas mensais iguais (ou seis, no semestre). A escola pode propor outro plano, como pagamento à vista ou em menos parcelas, desde que o total não passe do valor anual.

Como deixar isso claro no contrato

Fontes

Outras perguntas

No Sineta, o contrato do ano já sai com o valor anual e a divisão em parcelas. Ver o que o Sineta faz