O que a lei diz
- Avaliação sem promoção: na educação infantil, a avaliação é feita por acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental (LDB, art. 31, I).
- Documento do desenvolvimento: a escola expede documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança (LDB, art. 31, V).
- O nome não está na lei. “Parecer descritivo” é como muitas escolas chamam esse documento; outras falam em relatório de desenvolvimento.
O que a BNCC acrescenta
- Acompanhar a trajetória de cada criança e do grupo: conquistas, avanços, possibilidades e aprendizagens.
- Registros variados, feitos pelos professores e pelas crianças: relatórios, portfólios, fotografias, desenhos e textos.
- Sem classificar: nada de separar crianças em “aptas” e “não aptas” (p. 39).
- Na passagem para o 1º ano, esses registros ajudam a conhecer a história de cada criança (p. 53).
O que um parecer costuma ter
| Parte | O que entra |
|---|---|
| Abertura | Como a criança viveu o período: chegada, rotina, convivência |
| Campos de experiência | O que fez e conquistou, com exemplos observados |
| Próximos passos | O que a escola vai propor e como a família pode apoiar |
Veja como usar os campos de experiência no parecer, com exemplos de frase.
Perguntas comuns
- Tem nota? Não. Nem conceito, nem reprovação: veja se a pré-escola pode reprovar.
- De quanto em quanto tempo? A escola define a periodicidade (por exemplo, semestral ou trimestral) no regimento, conforme as normas do seu sistema de ensino.
- Quem vê? A família da criança e a equipe da escola. A escola informa pai e mãe, conviventes ou não com a criança, sobre frequência e rendimento (LDB, art. 12, VII). É dado pessoal de criança: com outra escola, só com a família sabendo.