A escola pode exigir o CID no atestado médico do aluno?

Para gestão da escola, professores, famílias · atualizado em 03 de novembro de 2026

Resposta curta

Não. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o médico só põe o diagnóstico, codificado (CID) ou não, por justa causa, dever legal ou pedido do paciente ou do responsável. O atestado sem CID vale do mesmo jeito. Se a família quiser informar, o dado é de saúde: sensível na LGPD.

Informação geral, não substitui orientação jurídica ou contábil.

O que a norma diz

Na prática

Exemplo prático

Um aluno do 6º ano falta três dias e volta com atestado sem CID. A secretaria registra a falta como justificada e marca a prova de segunda chamada. Ninguém pede o diagnóstico.

Informação geral. Normas conferidas no CFM e no Planalto em 03/11/2026.

Fontes

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