A escola particular é obrigada a oferecer recuperação?

Para gestão da escola, professores, famílias · atualizado em 15 de outubro de 2026

Resposta curta

Sim. A LDB obriga a escola, pública ou particular, a oferecer estudos de recuperação a quem tem baixo rendimento no ensino fundamental e médio, de preferência ao longo do ano letivo (art. 24, V, e). Como e quando, a escola define no regimento. O exame final, quando houver, fica fora dos 200 dias letivos (art. 24, I).

Informação geral, não substitui orientação jurídica ou contábil.

O que a lei diz

O que o regimento precisa dizer

Cuidados

Orientação geral, não parecer jurídico.

Fontes

Outras perguntas

No Sineta, a nota da recuperação (de uma prova, do período ou final) vale se for maior, e o conselho de classe registra quem aprova, com o motivo. Ver o que o Sineta faz