O que a lei diz
- São imunes ao IBS e à CBS os fornecimentos de instituições de educação sem fins lucrativos (LC 214, art. 9º, III).
- A imunidade vale só para quem cumpre, todos juntos, os requisitos do art. 14 do CTN (art. 9º, § 3º).
- A imunidade não vale para as aquisições da escola: o que ela compra continua com IBS e CBS (art. 9º, § 4º).
- A obrigação de emitir documento fiscal eletrônico vale também para operações imunes (art. 60, § 2º, I).
Os requisitos do CTN, art. 14
- Não distribuir parcela do patrimônio ou da renda, a qualquer título.
- Aplicar os recursos integralmente no país, na manutenção dos objetivos da instituição.
- Manter escrituração de receitas e despesas em livros que garantam a exatidão.
Sem esses requisitos, a autoridade pode suspender o benefício (CTN, art. 14, § 1º).
Escola com fins lucrativos
Paga IBS e CBS, com 60% de redução nos serviços de ensino. Veja escola paga IBS e CBS?.
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