Escola sem fins lucrativos paga IBS e CBS?

Para gestão da escola · atualizado em 13 de outubro de 2026

Resposta curta

Não, se cumprir os requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional: não distribuir patrimônio nem renda, aplicar os recursos no país nos objetivos da instituição e manter escrituração. A imunidade não vale para o que a escola compra. E ela continua obrigada a emitir documento fiscal, mesmo na operação imune. Confirme os requisitos com o contador.

Informação geral, não substitui orientação jurídica ou contábil.

O que a lei diz

Os requisitos do CTN, art. 14

  1. Não distribuir parcela do patrimônio ou da renda, a qualquer título.
  2. Aplicar os recursos integralmente no país, na manutenção dos objetivos da instituição.
  3. Manter escrituração de receitas e despesas em livros que garantam a exatidão.

Sem esses requisitos, a autoridade pode suspender o benefício (CTN, art. 14, § 1º).

Escola com fins lucrativos

Paga IBS e CBS, com 60% de redução nos serviços de ensino. Veja escola paga IBS e CBS?.

Esta resposta é orientação geral, não parecer contábil. Confirme com o contador.

Fontes

Outras perguntas