A escola particular pode cobrar mensalidade maior de aluno com deficiência?

Para gestão da escola, famílias · atualizado em 01 de outubro de 2026

Resposta curta

Não. A Lei Brasileira de Inclusão proíbe a escola particular de cobrar valores adicionais de qualquer natureza na mensalidade, na anuidade ou na matrícula para cumprir as obrigações de inclusão, como adaptação do material, profissional de apoio e acessibilidade. O custo entra na anuidade de todos.

Informação geral, não substitui orientação jurídica ou contábil.

O que a lei diz

O art. 28 da Lei Brasileira de Inclusão lista as obrigações da educação inclusiva (projeto pedagógico com atendimento educacional especializado, adaptações razoáveis, profissional de apoio, acessibilidade, entre outras). O § 1º manda as escolas particulares cumprirem essas obrigações sem cobrar valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas.

Na prática

Fontes

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