O que a lei diz
O art. 28 da Lei Brasileira de Inclusão lista as obrigações da educação inclusiva (projeto pedagógico com atendimento educacional especializado, adaptações razoáveis, profissional de apoio, acessibilidade, entre outras). O § 1º manda as escolas particulares cumprirem essas obrigações sem cobrar valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas.
Na prática
- Não existe “taxa de inclusão” nem “mensalidade especial”.
- O custo da inclusão entra na planilha de custos da anuidade, como qualquer outro custo da escola.
- Se a família contratar por conta própria um acompanhante particular, isso é acordo dela com o profissional, e não cobrança da escola.