O que a lei diz
- Só a anuidade. O valor do ano é dividido em 12 parcelas iguais. Outro plano de pagamento vale se o total não passar da anuidade (Lei 9.870/1999, art. 1º, § 5º). A reserva é parte desse total, e não um valor a mais.
- Vaga garantida para quem está em dia. Quem já é aluno, salvo o inadimplente, tem direito a renovar a matrícula, observados o calendário, o regimento ou o contrato da escola (art. 5º).
- Vagas divulgadas. O número de vagas por turma sai junto com o valor e a proposta de contrato, pelo menos 45 dias antes do fim da matrícula (art. 2º).
O que o Procon-ES orienta
- A reserva pode ser cobrada, mas o valor é descontado na matrícula ou na 1ª mensalidade do ano.
- Para o aluno que está em dia, a reserva não é necessária, por causa do art. 5º.
- Se a família desiste antes do início das aulas, o valor da matrícula volta. A escola pode reter parte para despesas administrativas, se avisou antes e justifica o percentual.
O que fazer
- Para quem já estuda e está em dia, não condicione a vaga à reserva. A renovação é direito do aluno, no prazo do calendário.
- No recibo, escreva que o valor é parte da anuidade e em qual parcela será abatido.
- Antes de receber, diga por escrito o que acontece se a família desistir.
- Taxa de rematrícula segue a mesma regra: é a matrícula do ano seguinte, uma das parcelas da anuidade. Veja a matrícula além das 12 mensalidades.
Cuidado
- Reserva fechada fora da escola. Contrato feito fora do estabelecimento, como por telefone ou pela internet, pode ser desfeito em 7 dias da assinatura, com devolução imediata do que foi pago (CDC, art. 49; Decreto 7.962/2013).
- Reter tudo. É nula a cláusula que coloca a família em desvantagem exagerada (CDC, art. 51, IV). Reter a reserva inteira na desistência, sem justificar, pode cair aí.
Orientação geral, não parecer jurídico.