O que a lei diz
- Escola com criança ou adolescente. Estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, mantêm fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os colaboradores (ECA, art. 59-A, parágrafo único, incluído pela Lei 14.811/2024).
- Com ou sem recurso público. O parágrafo único vale para a escola que não recebe dinheiro público.
- A regra dos 6 meses. Está no caput do art. 59-A, para instituições que recebem recursos públicos. Para a escola privada sem esses recursos, a lei só diz “atualizadas”.
Leitura nossa
- Colaborador é todo mundo que trabalha ali. Professor, auxiliar, secretaria, limpeza, portaria, estagiário e o terceirizado que fica na escola.
- Atualizar a cada 6 meses. A lei não fixa prazo para a escola privada. Seguir os 6 meses do caput evita discussão.
- Que certidão pedir. A lei não diz. O comum é pedir a federal e a do estado onde a pessoa mora.
Como organizar
- Peça na contratação, junto com os outros documentos.
- Faça uma planilha com o nome, a data de cada certidão e a data da próxima.
- Peça a nova antes de vencer. Avise a equipe com um mês de folga.
- Inclua os terceirizados no contrato com a empresa: ela entrega as certidões de quem trabalha na escola.
Cuidado com os dados
- Base legal. Guardar a certidão cumpre uma obrigação legal (LGPD, art. 7º, II).
- Só para esse fim. Use a certidão só para cumprir o ECA e peça só o necessário (LGPD, art. 6º, I e III).
- Acesso restrito. Pasta trancada ou arquivo com senha, aberto só por quem cuida do pessoal.
- Certidão positiva. Não decida sozinho. Fale com um advogado antes de qualquer medida.
Orientação geral, não parecer jurídico. Confirme com um advogado.