O que a lei diz
- Ponto de partida. A anuidade nova parte da última parcela do ano anterior multiplicada pelo número de parcelas do ano (art. 1º, § 1º).
- O que pode somar. A variação de custos com pessoal e custeio, inclusive melhorias pedagógicas, comprovada em planilha de custo (art. 1º, § 3º).
- O modelo da planilha está no anexo do Decreto 3.274/1999: professores e equipe com encargos, despesas gerais (material, manutenção, aluguel, serviços públicos, impostos), pró-labore e o número de alunos pagantes e não pagantes.
- Aumento sem motivo é abuso. Elevar o preço sem justa causa é prática abusiva (CDC, art. 39, X). Aplicar índice de reajuste diferente do legal ou do contratado também (art. 39, XIII).
- Uma vez por ano. O valor vale por um ano. Cláusula de reajuste em prazo menor é nula (art. 1º, §§ 5º e 6º).
Como chegar ao número
- Preencha a planilha com os custos do ano atual e os previstos para o próximo.
- Divida cada total pelo número de alunos pagantes.
- A diferença entre os dois custos por aluno é o reajuste que a escola consegue comprovar.
O passo a passo está no post sobre o reajuste de 2027. O custo da jornada nova está em o fim da escala 6x1 pode entrar no reajuste?
Cuidado
- Inflação não é a régua. A lei usa a variação de custos da escola, e não um índice de preços. Um reajuste acima da inflação pode ser legítimo, se a planilha comprovar.
- Guarde a planilha e mostre. A lei fala em variação comprovada com a apresentação da planilha (art. 1º, § 3º). Deixe uma cópia na secretaria para as famílias.
- Divulgue no prazo. Valor, proposta de contrato e vagas por turma saem pelo menos 45 dias antes do fim da matrícula (art. 2º).
Orientação geral, não parecer jurídico.