O que a LDB diz
- Regra geral: formação em nível superior, em curso de licenciatura, para atuar na educação básica (art. 62, caput).
- Exceção: na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a formação mínima aceita é a de nível médio, na modalidade normal (o antigo magistério).
- Do 6º ano em diante: licenciatura na área da disciplina.
Na prática
- Guarde o diploma de cada professor na pasta da escola. O conselho de educação pode pedir na autorização ou na supervisão.
- Confira a norma do seu sistema de ensino. O município ou o estado pode exigir mais que o mínimo da LDB.
- Auxiliar de sala não é professor regente. Quem ajuda a turma sem dar a aula segue outra regra de contratação; confira na convenção coletiva.
Orientação geral. LDB conferida no Planalto em 28/10/2026.