O que a lei diz
- 5 anos sem trocar. A escola que obriga o uso de uniforme não pode alterar o modelo antes de 5 anos da adoção (Lei 8.907/1994, art. 1º). A troca antes do prazo é punida com multa (art. 3º).
- Escolha com critério. A escolha do modelo leva em conta as condições econômicas do aluno e da família e o clima da cidade (art. 2º).
- Só o nome da escola. A única inscrição gravada no tecido pode ser o nome do estabelecimento (art. 2º, § 1º).
- Compra livre. Condicionar um serviço à compra de outro produto é prática abusiva (CDC, art. 39, I). Para o Procon-ES, a venda exclusiva do uniforme é venda casada, salvo quando a marca da escola está registrada.
O que fazer
- Escreva a regra do uniforme no regimento e no contrato: quais peças e em que dias.
- Vai mudar o modelo? Confira a data em que o atual foi adotado. Antes de 5 anos, não troque.
- Ao trocar, combine por escrito até quando o modelo antigo vale.
- Avise antes das compras de fim de ano, junto com a lista de material.
Cuidado
Barrar a criança na porta por falta de uniforme cria conflito com a família. Prefira avisar no mesmo dia e combinar um prazo.
Veja um comunicado pronto sobre o uniforme.
Orientação geral, não parecer jurídico.