O que a lei diz
- Forma livre: a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei exige (Código Civil, art. 107).
- Documento eletrônico vale como documento: público ou particular, para todos os fins legais (MP 2.200-2/2001, art. 10).
- Sem certificado ICP-Brasil também vale: a MP aceita outro meio de provar autoria e integridade, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa contra quem o documento for usado (art. 10, § 2º).
- Com certificado ICP-Brasil, a lei presume verdadeiro o que está no documento em relação a quem assinou (art. 10, § 1º).
- Três níveis de assinatura eletrônica: simples (identifica quem assina), avançada (ligada só a quem assina e permite detectar qualquer alteração posterior) e qualificada (com certificado ICP-Brasil) (Lei 14.063/2020, art. 4º). Essa classificação está no capítulo sobre a assinatura em interações com o poder público (art. 2º). O contrato entre escola e família fica fora dele. Leitura nossa: para a escola, a lei serve só como régua do nível de confiança.
O que guardar de cada aceite
- Nome completo e CPF de quem aceitou.
- Data e hora do aceite.
- IP e aparelho usado.
- O texto exato que a família viu. Um código do arquivo (hash) mostra se o texto mudou depois.
- Por onde o link chegou: o e-mail ou o WhatsApp do responsável cadastrado.
- Uma cópia do contrato assinado para a família.
E o contrato em papel, com foto?
- A foto prova o documento enquanto a outra parte não contestar que ela confere com o original (CPC, art. 422).
- Foto digital contestada pede autenticação eletrônica ou, se não for possível, perícia (art. 422, § 1º).
- Na prática: peça a foto de cada página assinada e combine que a via original fica guardada.
Quando falar com o advogado
- Antes de mudar o modelo de contrato.
- Antes de cobrar uma dívida na Justiça com base no contrato: o tipo de assinatura pesa na prova.
Veja como o contrato funciona no Sineta.
Orientação geral, não parecer jurídico.