Contrato escolar assinado pelo celular tem validade?

Para gestão da escola · atualizado em 15 de outubro de 2026

Resposta curta

Sim, se a escola prova quem assinou e que o texto não mudou. O Código Civil só exige forma especial quando a lei manda (art. 107). A MP 2.200-2/2001 aceita assinatura eletrônica sem certificado ICP-Brasil quando as partes a admitem como válida (art. 10, § 2º). Guarde nome, CPF, data, hora, IP e o texto exato que a família aceitou.

Informação geral, não substitui orientação jurídica ou contábil.

O que a lei diz

O que guardar de cada aceite

E o contrato em papel, com foto?

Quando falar com o advogado

Veja como o contrato funciona no Sineta.

Orientação geral, não parecer jurídico.

Fontes

Outras perguntas

No Sineta, a família aceita o contrato pelo celular com nome e CPF, e o registro guarda data, hora e IP. Se a escola aceitar papel, a família assina à mão e manda a foto. Ver o que o Sineta faz