O que a lei e o STJ dizem
- O preço é a anuidade. O valor do ano é dividido em 12 parcelas iguais. Outro plano de pagamento vale se o total não passar da anuidade (Lei 9.870/1999, art. 1º, § 5º).
- A multa tem teto. A multa por atraso não pode passar de 2% da parcela (CDC, art. 52, § 1º).
- Desconto não é multa. Nem a Lei 9.870/1999 nem o CDC tratam do desconto de pontualidade. Em 2016, a 3ª Turma do STJ julgou o tema: a multa pune quem atrasa, e o desconto premia quem paga no prazo. Os dois podem existir no mesmo contrato (REsp 1.424.814).
- A condição. Para o relator, se a soma das parcelas cheias, com a matrícula, é igual à anuidade contratada, o desconto é um estímulo legítimo e premia quem paga na data.
Quando o desconto vira problema
No caso julgado, o Ministério Público dizia que o valor cheio escondia uma multa acima de 2%. O STJ não aceitou a tese: com a conta fechando, o desconto é benefício, e não multa. Compare:
| Exemplo | Anuidade no contrato | Parcela cheia (12 vezes) | Pagando em dia |
|---|---|---|---|
| A conta fecha | R$ 12.000 | R$ 1.000 | R$ 950 |
| A conta não fecha | R$ 11.400 | R$ 1.000 | R$ 950 |
No segundo exemplo, as 12 parcelas cheias somam R$ 12.000, mais que a anuidade do contrato. Os R$ 50 a mais de quem atrasa podem ser vistos como multa disfarçada, acima do teto de 2%.
O que fazer
- No contrato, escreva a anuidade e o valor cheio da parcela. A soma das parcelas, com a matrícula, tem de dar a anuidade.
- Escreva o desconto à parte: quanto é e até que dia vale.
- Perder o desconto por atraso limita um direito da família. Escreva essa regra com destaque (CDC, art. 54, § 4º).
- Depois do vencimento, cobre o valor cheio e, se o contrato prevê, a multa de até 2%.
Cuidado
A decisão é de uma turma do STJ, e não uma lei. Um caso concreto ainda pode ser discutido no Procon ou na Justiça. A conta que fecha é o que protege a escola.
Orientação geral, não parecer jurídico.