O que a lei diz
- Indicar o encarregado. Quem decide sobre os dados, o controlador, indica um encarregado (LGPD, art. 41).
- Publicar o contato. Nome e contato ficam visíveis, de forma clara, de preferência no site (art. 41, § 1º).
- O que ele faz. Recebe pedidos e reclamações das famílias e da equipe, atende a ANPD e orienta funcionários sobre proteção de dados (art. 41, § 2º).
- Dado de criança. É tratado no melhor interesse dela, com regras próprias (art. 14).
A dispensa da ANPD
- Quem pode ser dispensado. Microempresa, empresa de pequeno porte e entidade sem fins lucrativos podem ser agente de pequeno porte (Resolução CD/ANPD 2/2022, art. 2º). O agente de pequeno porte não é obrigado a indicar encarregado (art. 11).
- Quem fica de fora da dispensa. Quem faz tratamento de alto risco ou fatura acima do limite do Simples (art. 3º).
- O que é alto risco. Um critério geral, como larga escala ou tratamento que pode afetar direitos, junto com um específico. Dados de crianças e adolescentes são um dos critérios específicos (art. 4º).
- Sem encarregado, um canal. Quem é dispensado precisa oferecer um canal de comunicação com o titular (art. 11, § 1º).
Leitura nossa
A escola trata dados de crianças todos os dias: saúde, frequência, notas, fotos. A dispensa depende de uma análise de risco que a própria escola teria de defender. Indicar um encarregado custa pouco e tira a dúvida. A ANPD trata a indicação voluntária como boa prática (art. 11, § 2º).
Como fazer
- Escolha a pessoa. Pode ser alguém da equipe, como a secretária ou a coordenadora, ou uma empresa contratada. Não exige certificação.
- Formalize por escrito. Um documento com data e assinatura do responsável pela escola. O guia da ANPD traz modelo.
- Publique nome e contato no site, no contrato e na secretaria.
- Crie um e-mail próprio, que não dependa de uma pessoa só.
- Combine o prazo de resposta para pedidos das famílias.
Orientação geral, não parecer jurídico. Confirme com um advogado.