A escola particular precisa ter encarregado de dados (DPO) pela LGPD?

Para gestão da escola · atualizado em 27 de outubro de 2026

Resposta curta

A regra é ter. A LGPD manda indicar um encarregado e publicar o contato dele (art. 41). A ANPD dispensa o agente de pequeno porte, mas não quem faz tratamento de alto risco, e dado de criança é um dos critérios de risco. Leitura nossa: a escola pequena e média deve indicar alguém e publicar o contato.

Informação geral, não substitui orientação jurídica ou contábil.

O que a lei diz

A dispensa da ANPD

Leitura nossa

A escola trata dados de crianças todos os dias: saúde, frequência, notas, fotos. A dispensa depende de uma análise de risco que a própria escola teria de defender. Indicar um encarregado custa pouco e tira a dúvida. A ANPD trata a indicação voluntária como boa prática (art. 11, § 2º).

Como fazer

  1. Escolha a pessoa. Pode ser alguém da equipe, como a secretária ou a coordenadora, ou uma empresa contratada. Não exige certificação.
  2. Formalize por escrito. Um documento com data e assinatura do responsável pela escola. O guia da ANPD traz modelo.
  3. Publique nome e contato no site, no contrato e na secretaria.
  4. Crie um e-mail próprio, que não dependa de uma pessoa só.
  5. Combine o prazo de resposta para pedidos das famílias.

Orientação geral, não parecer jurídico. Confirme com um advogado.

Fontes

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