Quando a escola precisa avisar o Conselho Tutelar sobre as faltas do aluno?

Para gestão da escola, professores · atualizado em 06 de outubro de 2026

Resposta curta

Quando o aluno passa de 30% do percentual de faltas permitido em lei. A escola envia ao Conselho Tutelar do município a relação desses alunos (LDB, art. 12, VIII, com a redação da Lei 15.231/2025). No fundamental, com 200 dias letivos, isso dá perto de 15 dias de falta no ano.

Informação geral, não substitui orientação jurídica ou contábil.

A conta

Conta aproximada em dias. A lei fala em horas.

Na prática

  1. Acompanhe as faltas por aluno toda semana, não só no fim do bimestre.
  2. Converse com a família antes do limite: quando o aluno chegar à metade dos 30%.
  3. Passou do limite, a relação vai ao Conselho Tutelar do município. Registre a data do envio e as conversas com a família.

O mesmo inciso também manda a escola informar ao Conselho Tutelar as ocorrências de violência que envolvam seus alunos.

Fontes

Outras perguntas

No Sineta, a família recebe o aviso de falta no mesmo dia, e o painel mostra quem está faltando mais. Ver o que o Sineta faz