A conta
- O aluno do fundamental pode faltar até 25% das horas letivas (frequência mínima de 75%).
- 30% desse limite são 7,5% das horas: num ano de 200 dias letivos, cerca de 15 dias.
- Na pré-escola, o limite é de 40% das horas; 30% dele dá perto de 24 dias.
Conta aproximada em dias. A lei fala em horas.
Na prática
- Acompanhe as faltas por aluno toda semana, não só no fim do bimestre.
- Converse com a família antes do limite: quando o aluno chegar à metade dos 30%.
- Passou do limite, a relação vai ao Conselho Tutelar do município. Registre a data do envio e as conversas com a família.
O mesmo inciso também manda a escola informar ao Conselho Tutelar as ocorrências de violência que envolvam seus alunos.