O que a lei diz
- O contrato é do ano. O valor da anuidade é combinado na matrícula ou na renovação (Lei 9.870/1999, art. 1º).
- 12 parcelas iguais. A anuidade vale por um ano e é dividida em 12 parcelas mensais iguais (art. 1º, § 5º). A parcela é a mesma em todo mês, com mais ou menos dias de aula.
- Outros planos. À vista, em menos parcelas ou com a matrícula como 1ª parcela: vale, se o total não passar da anuidade (art. 1º, § 5º).
- O ano letivo tem pelo menos 200 dias de trabalho escolar, da educação infantil ao ensino médio (LDB, arts. 24, I, e 31, II). O preço é desse ano, e não de cada mês.
O que fazer
- No contrato, escreva a anuidade, o número de parcelas e o mês da primeira e da última.
- Se a matrícula é a 1ª parcela, diga isso por escrito.
- Repita a conta na carta de reajuste: “anuidade de R$ X em 12 parcelas de R$ Y”.
- Colônia de férias ou atividade extra em janeiro é serviço à parte: só paga quem contratar.
Cuidado
- Sem 13ª parcela. A matrícula mais 12 parcelas cheias passa do valor anual. Veja a regra da matrícula além das 12 mensalidades.
- Mesmo valor nas férias. No mesmo contrato, a parcela das férias é igual às outras. Reajuste em prazo menor que um ano é nulo (art. 1º, § 6º).
Orientação geral, não parecer jurídico.