A escola particular pode cobrar mensalidade nas férias?

Para gestão da escola, famílias · atualizado em 19 de outubro de 2026

Resposta curta

Pode. A mensalidade não paga as aulas do mês: ela é uma parcela da anuidade. A Lei 9.870/1999 manda dividir o valor do ano em 12 parcelas mensais iguais, e outro plano só vale se o total não passar da anuidade (art. 1º, § 5º). Por isso a parcela que vence em janeiro, julho ou dezembro é devida.

Informação geral, não substitui orientação jurídica ou contábil.

O que a lei diz

O que fazer

  1. No contrato, escreva a anuidade, o número de parcelas e o mês da primeira e da última.
  2. Se a matrícula é a 1ª parcela, diga isso por escrito.
  3. Repita a conta na carta de reajuste: “anuidade de R$ X em 12 parcelas de R$ Y”.
  4. Colônia de férias ou atividade extra em janeiro é serviço à parte: só paga quem contratar.

Cuidado

Orientação geral, não parecer jurídico.

Fontes

Outras perguntas

No Sineta, o contrato do ano já sai com a anuidade e o número de parcelas, preenchidos com o valor de cada aluno. Ver o que o Sineta faz