Com o fim da escala 6x1, o funcionário da escola vai ganhar menos ou perder o sábado?

Para gestão da escola, professores, cursos livres e contraturno · atualizado em 22 de outubro de 2026

Resposta curta

Não vai ganhar menos: a EC 141/2026 proíbe reduzir o salário e o piso. A partir de 15/12/2026, quem trabalha na escola tem 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo. O sábado pode continuar na escala, desde que a folga caia em outro dia.

Informação geral, não substitui orientação jurídica ou contábil.

Para quem trabalha na secretaria, na portaria, na limpeza, na cozinha ou como auxiliar de sala.

Vou ganhar menos?

Não. A jornada menor vale para os contratos em vigor, sem redução de salário de nenhum tipo, nem do piso da categoria (EC 141/2026, art. 2º). Com o mesmo salário e menos horas, o valor da sua hora sobe: saindo de 44 para 40 horas, sobe 10%.

Minha folga vai ser no sábado ou no domingo?

Você passa a ter 2 dias de repouso remunerado por semana, um deles de preferência no domingo (Constituição, art. 7º, XV). Na maioria das escolas, os 2 dias vão ser sábado e domingo. Se você trabalha no sábado, a escola dá a segunda folga em outro dia da semana.

Posso recusar trabalhar no sábado?

Depende do seu contrato e da escala.

O que acontece com minhas horas extras?

As regras de hora extra e de banco de horas da CLT continuam (art. 59). O que muda é a conta: com a jornada menor, mais horas passam do limite, e cada hora vale mais. Banco de horas, que é trocar hora a mais por folga depois, precisa de acordo escrito com você (compensação em até 6 meses) ou de convenção ou acordo coletivo (em até 1 ano).

Quando começa?

Dois meses depois da publicação de 16/10/2026. As agências do Senado e do governo dizem 15 de dezembro de 2026. As 40 horas vêm em dezembro de 2027 (EC 141/2026, art. 6º).

E se eu já trabalho 40 horas ou menos?

Sua jornada não diminui, mas você também ganha os 2 dias de repouso (art. 4º).

Mais detalhes, função por função, no guia do fim da escala 6x1 e da escala 5x2 na escola.

Orientação geral, não parecer jurídico. A convenção coletiva do seu sindicato pode trazer regras próprias.

Fontes

Outras perguntas