Para quem trabalha na secretaria, na portaria, na limpeza, na cozinha ou como auxiliar de sala.
Vou ganhar menos?
Não. A jornada menor vale para os contratos em vigor, sem redução de salário de nenhum tipo, nem do piso da categoria (EC 141/2026, art. 2º). Com o mesmo salário e menos horas, o valor da sua hora sobe: saindo de 44 para 40 horas, sobe 10%.
Minha folga vai ser no sábado ou no domingo?
Você passa a ter 2 dias de repouso remunerado por semana, um deles de preferência no domingo (Constituição, art. 7º, XV). Na maioria das escolas, os 2 dias vão ser sábado e domingo. Se você trabalha no sábado, a escola dá a segunda folga em outro dia da semana.
Posso recusar trabalhar no sábado?
Depende do seu contrato e da escala.
- Se o sábado está na sua escala e você tem as 2 folgas na semana, ele faz parte da sua jornada.
- Mudar o horário combinado no contrato precisa do seu acordo e não pode trazer prejuízo para você (CLT, art. 468).
- Hora extra é até 2 por dia, combinada com você ou por acordo coletivo, e paga com pelo menos 50% a mais (CLT, art. 59).
- Trabalhar no dia de folga sem outra folga no lugar é pago em dobro (Lei 605/1949, art. 9º).
O que acontece com minhas horas extras?
As regras de hora extra e de banco de horas da CLT continuam (art. 59). O que muda é a conta: com a jornada menor, mais horas passam do limite, e cada hora vale mais. Banco de horas, que é trocar hora a mais por folga depois, precisa de acordo escrito com você (compensação em até 6 meses) ou de convenção ou acordo coletivo (em até 1 ano).
Quando começa?
Dois meses depois da publicação de 16/10/2026. As agências do Senado e do governo dizem 15 de dezembro de 2026. As 40 horas vêm em dezembro de 2027 (EC 141/2026, art. 6º).
E se eu já trabalho 40 horas ou menos?
Sua jornada não diminui, mas você também ganha os 2 dias de repouso (art. 4º).
Mais detalhes, função por função, no guia do fim da escala 6x1 e da escala 5x2 na escola.
Orientação geral, não parecer jurídico. A convenção coletiva do seu sindicato pode trazer regras próprias.