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Calculadora de reajuste da mensalidade escolar 2027

O reajuste de 2027 parte da última mensalidade de 2026 vezes o número de parcelas. Acima disso, a escola só soma a variação de custos de pessoal e custeio, comprovada em planilha (Lei 9.870/1999, art. 1º). O valor sai 45 dias antes do fim da matrícula. A calculadora faz a conta e monta a carta.

Para a escola particular de pequeno e médio porte que monta a planilha sozinha. Nada do que você digita sai do seu navegador.

1. A escola hoje
2. Custos de um mês de hoje
3. O que muda em 2027
4. Caixa e prazo

Exemplo: escola de 120 alunos pagantes

Toque num cenário para ver a planilha e a carta dele.

Planilha de custos, no molde do Decreto 3.274/1999

Cenário Folha e custeio. Valores do ano.

Linha 2026 (R$) 2027 (R$)
1.0 Pessoal (salários, encargos, 13º e férias) 733.333 770.000
2.0 Custeio (despesas gerais) 300.000 315.000
2.0 Investimento pedagógico 0 0
2.5 e 7.0 Tributos (ISS, PIS e Cofins, ou DAS) 194.400 202.462
8.0 Total geral 1.227.733 1.287.462
Alunos pagantes 120 120
Mensalidade 1.000,00 1.041,47

Acréscimo por aluno pagante: R$ 497,75 no ano. É a alta do custo dividida pelos alunos pagantes, já com os impostos.

A mensalidade nova cobre o custo?

Com 6,0% de inadimplência e 13,5% de impostos, a mensalidade que só cobre o custo de 2027 é R$ 926,67. Com R$ 1.041,47, sobram cerca de R$ 134.420 no ano.

O prazo para divulgar

Divulgue até 16/10/2026: 45 dias antes de 30/11/2026.

O que divulgar, em local de fácil acesso (Lei 9.870/1999, art. 2º):

  • o texto da proposta de contrato;
  • o valor da anuidade de 2027;
  • o número de vagas por turma.

Hoje, "local de fácil acesso" é o mural da secretaria e o canal que as famílias leem. Guarde a prova da data.

A carta de reajuste, preenchida

Modelo do post carta de reajuste da mensalidade 2027. Troque o que está entre colchetes.

Mande a carta e veja quem leu

Esta página não guarda nada: copie a carta ou anote os números. No Sineta, você cola a carta num comunicado com confirmação de leitura e vê quais famílias leram. Depois, a rematrícula leva o valor novo ao contrato de 2027.

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Como a conta é feita

  1. Base: a última mensalidade de 2026 vezes o número de parcelas (Lei 9.870/1999, art. 1º, § 1º).
  2. Custo de 2026 e de 2027: folha × 13,33 (ou × 12, se ela já inclui 13º e férias), mais o custeio × 12. Em 2027, a folha sobe pelo dissídio, o custeio pelo reajuste previsto e entra o investimento, conforme o cenário.
  3. Acréscimo: a diferença entre os dois custos, dividida pelos alunos pagantes. A lei deixa somar à anuidade o montante proporcional à variação de custos de pessoal e custeio, inclusive melhorias pedagógicas, comprovada em planilha (art. 1º, § 3º).
  4. Impostos: o acréscimo é dividido por (1 − impostos), porque ele também paga imposto. Assim a alta do total da planilha é igual ao que entra a mais.
  5. Mensalidade nova: a anuidade nova dividida pelas parcelas, arredondada para baixo no centavo. Ela vale o ano todo (art. 1º, §§ 5º e 6º).
  6. Conferência de caixa: a inadimplência não entra no percentual. Ela mostra se a mensalidade nova cobre o custo de 2027 com o que de fato entra.

A planilha oficial segue o anexo do Decreto 3.274/1999. Ele separa 1.0 Pessoal (docente, técnico e administrativo, com encargos), 2.0 Despesas gerais e administrativas (material, manutenção, terceiros, serviços públicos, ISS, aluguéis, depreciação), pró-labore, valor locativo, PIS e Cofins, o total geral, os alunos pagantes e não pagantes e a mensalidade antes e depois. Esta calculadora junta essas linhas em grupos. É uma estimativa: a planilha para mostrar às famílias o contador monta linha a linha.

E a reforma tributária?

Orientação geral, não parecer jurídico nem contábil. Na dúvida, fale com o contador, o advogado da escola ou o sindicato das escolas particulares do seu estado.

Perguntas frequentes

Como calcular o reajuste da mensalidade escolar de 2027?

Comece pela última mensalidade de 2026 multiplicada pelo número de parcelas. Some só o montante da variação de custos de pessoal e custeio, comprovada em planilha de custos (Lei 9.870/1999, art. 1º, §§ 1º e 3º). O modelo oficial da planilha é o anexo do Decreto 3.274/1999. Divida a variação de custos pelos alunos pagantes e você tem o acréscimo por aluno.

Existe um índice máximo para o reajuste da mensalidade escolar?

Não há índice fixado em lei. O limite é a variação de custos que a escola comprova na planilha (Lei 9.870/1999, art. 1º, § 3º). Melhorias pedagógicas também entram, se estiverem na planilha.

Até quando a escola precisa divulgar a mensalidade de 2027?

Pelo menos 45 dias antes da data final da matrícula, em local de fácil acesso: a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala (Lei 9.870/1999, art. 2º). Se a matrícula fecha em 30 de novembro de 2026, o prazo é 16 de outubro de 2026.

A inadimplência pode entrar no cálculo do reajuste?

O anexo do Decreto 3.274/1999 não tem linha de inadimplência: a planilha usa o número de alunos pagantes. Por isso esta calculadora usa a inadimplência só para conferir se a mensalidade nova cobre o custo, e não no percentual de reajuste. Se faltar dinheiro, converse com o contador.

A reforma tributária aumenta a mensalidade de 2027 na escola do Simples?

Pela lei, não há motivo tributário. Escola é tributada no Anexo III do Simples (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, I). Em 2027, as alíquotas desse anexo são as mesmas de hoje até a 5ª faixa (LC 214/2025, Anexo XX): muda só a divisão interna do DAS. Isso vale para quem não optar por pagar IBS e CBS fora do DAS (LC 214, art. 41, § 3º). Confirme com o contador.

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Fontes (texto do Planalto, consultado em 06/10/2026)