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Calculadora de reajuste da mensalidade escolar 2027
O reajuste de 2027 parte da última mensalidade de 2026 vezes o número de parcelas. Acima disso, a escola só soma a variação de custos de pessoal e custeio, comprovada em planilha (Lei 9.870/1999, art. 1º). O valor sai 45 dias antes do fim da matrícula. A calculadora faz a conta e monta a carta.
Para a escola particular de pequeno e médio porte que monta a planilha sozinha. Nada do que você digita sai do seu navegador.
Exemplo: escola de 120 alunos pagantes
Toque num cenário para ver a planilha e a carta dele.
Planilha de custos, no molde do Decreto 3.274/1999
Cenário Folha e custeio. Valores do ano.
| Linha | 2026 (R$) | 2027 (R$) |
|---|---|---|
| 1.0 Pessoal (salários, encargos, 13º e férias) | 733.333 | 770.000 |
| 2.0 Custeio (despesas gerais) | 300.000 | 315.000 |
| 2.0 Investimento pedagógico | 0 | 0 |
| 2.5 e 7.0 Tributos (ISS, PIS e Cofins, ou DAS) | 194.400 | 202.462 |
| 8.0 Total geral | 1.227.733 | 1.287.462 |
| Alunos pagantes | 120 | 120 |
| Mensalidade | 1.000,00 | 1.041,47 |
Acréscimo por aluno pagante: R$ 497,75 no ano. É a alta do custo dividida pelos alunos pagantes, já com os impostos.
A mensalidade nova cobre o custo?
Com 6,0% de inadimplência e 13,5% de impostos, a mensalidade que só cobre o custo de 2027 é R$ 926,67. Com R$ 1.041,47, sobram cerca de R$ 134.420 no ano.
O prazo para divulgar
Divulgue até 16/10/2026: 45 dias antes de 30/11/2026.
O que divulgar, em local de fácil acesso (Lei 9.870/1999, art. 2º):
- o texto da proposta de contrato;
- o valor da anuidade de 2027;
- o número de vagas por turma.
Hoje, "local de fácil acesso" é o mural da secretaria e o canal que as famílias leem. Guarde a prova da data.
A carta de reajuste, preenchida
Modelo do post carta de reajuste da mensalidade 2027. Troque o que está entre colchetes.
Mande a carta e veja quem leu
Esta página não guarda nada: copie a carta ou anote os números. No Sineta, você cola a carta num comunicado com confirmação de leitura e vê quais famílias leram. Depois, a rematrícula leva o valor novo ao contrato de 2027.
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Como a conta é feita
- Base: a última mensalidade de 2026 vezes o número de parcelas (Lei 9.870/1999, art. 1º, § 1º).
- Custo de 2026 e de 2027: folha × 13,33 (ou × 12, se ela já inclui 13º e férias), mais o custeio × 12. Em 2027, a folha sobe pelo dissídio, o custeio pelo reajuste previsto e entra o investimento, conforme o cenário.
- Acréscimo: a diferença entre os dois custos, dividida pelos alunos pagantes. A lei deixa somar à anuidade o montante proporcional à variação de custos de pessoal e custeio, inclusive melhorias pedagógicas, comprovada em planilha (art. 1º, § 3º).
- Impostos: o acréscimo é dividido por (1 − impostos), porque ele também paga imposto. Assim a alta do total da planilha é igual ao que entra a mais.
- Mensalidade nova: a anuidade nova dividida pelas parcelas, arredondada para baixo no centavo. Ela vale o ano todo (art. 1º, §§ 5º e 6º).
- Conferência de caixa: a inadimplência não entra no percentual. Ela mostra se a mensalidade nova cobre o custo de 2027 com o que de fato entra.
A planilha oficial segue o anexo do Decreto 3.274/1999. Ele separa 1.0 Pessoal (docente, técnico e administrativo, com encargos), 2.0 Despesas gerais e administrativas (material, manutenção, terceiros, serviços públicos, ISS, aluguéis, depreciação), pró-labore, valor locativo, PIS e Cofins, o total geral, os alunos pagantes e não pagantes e a mensalidade antes e depois. Esta calculadora junta essas linhas em grupos. É uma estimativa: a planilha para mostrar às famílias o contador monta linha a linha.
E a reforma tributária?
- Escola é tributada no Anexo III do Simples (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, I).
- Em 2027, as alíquotas desse anexo ficam iguais às de hoje até a 5ª faixa, de até R$ 3,6 milhões em 12 meses (LC 214/2025, Anexo XX). O total do DAS não muda; muda a divisão interna.
- Isso vale para quem não optar por pagar IBS e CBS fora do DAS (LC 214, art. 41, § 3º).
- Conclusão: no Simples, a reforma não é motivo para reajuste em 2027. Confirme com o contador.
Orientação geral, não parecer jurídico nem contábil. Na dúvida, fale com o contador, o advogado da escola ou o sindicato das escolas particulares do seu estado.
Perguntas frequentes
Como calcular o reajuste da mensalidade escolar de 2027?
Comece pela última mensalidade de 2026 multiplicada pelo número de parcelas. Some só o montante da variação de custos de pessoal e custeio, comprovada em planilha de custos (Lei 9.870/1999, art. 1º, §§ 1º e 3º). O modelo oficial da planilha é o anexo do Decreto 3.274/1999. Divida a variação de custos pelos alunos pagantes e você tem o acréscimo por aluno.
Existe um índice máximo para o reajuste da mensalidade escolar?
Não há índice fixado em lei. O limite é a variação de custos que a escola comprova na planilha (Lei 9.870/1999, art. 1º, § 3º). Melhorias pedagógicas também entram, se estiverem na planilha.
Até quando a escola precisa divulgar a mensalidade de 2027?
Pelo menos 45 dias antes da data final da matrícula, em local de fácil acesso: a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala (Lei 9.870/1999, art. 2º). Se a matrícula fecha em 30 de novembro de 2026, o prazo é 16 de outubro de 2026.
A inadimplência pode entrar no cálculo do reajuste?
O anexo do Decreto 3.274/1999 não tem linha de inadimplência: a planilha usa o número de alunos pagantes. Por isso esta calculadora usa a inadimplência só para conferir se a mensalidade nova cobre o custo, e não no percentual de reajuste. Se faltar dinheiro, converse com o contador.
A reforma tributária aumenta a mensalidade de 2027 na escola do Simples?
Pela lei, não há motivo tributário. Escola é tributada no Anexo III do Simples (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, I). Em 2027, as alíquotas desse anexo são as mesmas de hoje até a 5ª faixa (LC 214/2025, Anexo XX): muda só a divisão interna do DAS. Isso vale para quem não optar por pagar IBS e CBS fora do DAS (LC 214, art. 41, § 3º). Confirme com o contador.