O que a lei e as normas dizem
- LDB: a educação digital, com foco em letramento digital, computação, programação e robótica, é componente curricular do ensino fundamental e do médio (art. 26, § 11, incluído pela Lei 14.533/2023).
- O que entra: pensamento computacional, mundo digital, cultura digital, direitos digitais e tecnologia assistiva (Lei 14.533/2023, art. 3º).
- Para quem vale: a Resolução CNE/CEB 2/2025 se aplica à oferta pública e à privada, em todas as etapas da educação básica (art. 1º, § 1º). Ela chama o tema de educação digital e midiática.
- Prazo: os novos currículos deviam ser feitos em 2025, com implementação obrigatória a partir de 2026 (art. 36).
- Formato: transversal ou como componente próprio, por escolha da rede e da escola (arts. 29, I, e 30). A norma não fixa um formato único.
- Computação na BNCC: a Resolução CNE/CEB 1/2022 complementa a BNCC com tabelas de competências e habilidades, que os currículos devem considerar (art. 1º, § 2º). Estados, municípios e o Distrito Federal definem os parâmetros de implementação (art. 2º).
O que a Resolução 2/2025 pede em cada etapa
| Etapa | O que o currículo deve incluir |
|---|---|
| Educação infantil | Brincadeira, exploração do mundo e computação desplugada, dentro dos campos de experiência. Tela só em caráter excepcional (arts. 10 e 32) |
| Anos iniciais (1º ao 5º) | Prioridade à alfabetização, pensamento computacional, leitura crítica de informações e segurança digital (art. 33) |
| Anos finais (6º ao 9º) | Educação digital e midiática crítica e criativa, programação e cidadania digital (art. 34) |
Na prática da escola particular
- Confira com o seu sistema de ensino (conselho estadual ou municipal) se há norma própria sobre formato e carga horária.
- Registre no projeto pedagógico e no regimento como a escola trabalha o tema: a resolução pede que as suas regras constem nesses documentos (art. 6º).
- A mesma resolução trata do celular na escola. Veja se o professor pode recolher o celular do aluno.
Orientação geral, não parecer jurídico.