Educação digital é obrigatória na escola particular?

Para gestão da escola, professores · atualizado em 13 de outubro de 2026

Resposta curta

Sim. A LDB fez da educação digital um componente curricular do ensino fundamental e do médio (art. 26, § 11). A Resolução CNE/CEB 2/2025 vale para escolas públicas e privadas, inclusive na educação infantil, com implementação obrigatória a partir de 2026. Ela aceita disciplina própria ou abordagem transversal: confira o que o seu sistema de ensino pede.

Informação geral, não substitui orientação jurídica ou contábil.

O que a lei e as normas dizem

O que a Resolução 2/2025 pede em cada etapa

EtapaO que o currículo deve incluir
Educação infantilBrincadeira, exploração do mundo e computação desplugada, dentro dos campos de experiência. Tela só em caráter excepcional (arts. 10 e 32)
Anos iniciais (1º ao 5º)Prioridade à alfabetização, pensamento computacional, leitura crítica de informações e segurança digital (art. 33)
Anos finais (6º ao 9º)Educação digital e midiática crítica e criativa, programação e cidadania digital (art. 34)

Na prática da escola particular

Orientação geral, não parecer jurídico.

Fontes

Outras perguntas

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