As datas
| Data | O que vale |
|---|---|
| 15/12/2026 | No máximo 42 horas por semana e 2 dias de repouso remunerado, um deles de preferência no domingo (arts. 6º, I, e 10, I) |
| 15/12/2026 | Cláusula de convenção ou acordo coletivo sobre jornada e repouso que não combina com a emenda perde o efeito (art. 3º) |
| dezembro de 2027 | No máximo 40 horas por semana (art. 6º, II) |
O limite diário continua de 8 horas (Constituição, art. 7º, XIII). A emenda fala em “2 meses” depois da publicação de 16/10/2026: as agências do Senado e do governo dizem 15/12, e há quem conte 16. Comece a escala nova na segunda-feira, 14/12/2026.
Quem muda na escola
- Quem faz mais de 42 horas ou 6 dias por semana: em geral portaria, limpeza, cozinha e, às vezes, secretaria e auxiliar do integral. Refaça a escala antes de dezembro.
- Quem já faz 40 horas ou menos: a jornada não precisa diminuir, mas a pessoa também ganha os 2 dias de repouso (art. 4º).
- Professor horista: caso à parte. Veja se o professor entra na escala 5x2 e na regra das 40 horas.
Cuidado
- Salário igual. A redução vale para os contratos em vigor e não pode diminuir o salário nem o piso (art. 2º).
- 42 horas em 5 dias passa de 8 horas por dia. Nessa etapa, só convenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária (art. 7º). Sem isso, 5 dias de 8 horas dão 40 horas, e a escola já cumpre 2027.
- O sábado continua possível. Quem trabalha no sábado folga em outro dia da semana.
- Micro e pequena empresa: a emenda permite uma lei complementar com transição (art. 5º), mas ela não existia até 22/10/2026.
O checklist, a escala 5x2 pronta e as contas estão no guia do fim da escala 6x1 e da escala 5x2 na escola. A notícia saiu no boletim de 19/10.
Orientação geral, não parecer jurídico. Confirme a escala com o contador.