O que a lei diz
- A Lei 9.870/1999 não trata do cancelamento. Ela regula o valor da anuidade, o reajuste e a inadimplência. A multa por saída antecipada vem do contrato.
- Multa tem teto. A multa não pode passar do valor da obrigação principal (Código Civil, art. 412).
- Multa excessiva é reduzida. O juiz reduz a multa se o contrato já foi cumprido em parte ou se o valor for exagerado (art. 413). Quem saiu em outubro cumpriu quase todo o ano.
- Cláusula abusiva é nula. É nula a cláusula que coloca a família em desvantagem exagerada (CDC, art. 51, IV), por exemplo a que pesa demais para ela (art. 51, § 1º, III).
- Precisa estar escrita e clara. A família só fica presa ao que conheceu antes de assinar (CDC, art. 46).
O que o Procon-ES orienta
- Depois do início das aulas, a escola pode cobrar taxa ou multa pelo cancelamento.
- A escola não pode reter toda a quantia paga. Precisa mostrar os gastos que teve.
- O pedido de cancelamento vai por escrito, em duas vias, com uma protocolada.
O que pôr no contrato
- Como cancelar. Pedido por escrito, com protocolo ou pelo aplicativo, e a data em que vale.
- O que é devido. As parcelas até o mês da saída e, se houver, a multa.
- Uma multa só, com valor claro. Um percentual sobre as parcelas que faltam é mais fácil de defender do que sobre o ano inteiro. Isso é leitura nossa.
- Aviso prévio, se houver. Prazo curto e escrito, com a regra de cobrança desse período.
Cuidado
- Cancelamento não é inadimplência. A dívida em aberto se cobra pelos meios legais. A escola não retém documentos nem a transferência (Lei 9.870/1999, art. 6º).
- Contrato fechado pela internet. A família pode desistir em 7 dias da assinatura, sem multa (CDC, art. 49).
- O percentual não está na lei. O Judiciário decide caso a caso. Antes de fixar o valor, confirme com advogado.
Orientação geral, não parecer jurídico.