A escola pode cobrar multa se a família cancelar o contrato no meio do ano?

Para gestão da escola, famílias · atualizado em 27 de outubro de 2026

Resposta curta

Pode, se a multa estiver no contrato e for proporcional. A Lei 9.870/1999 não fixa percentual. O Código Civil manda reduzir a multa excessiva ou a que pune contrato já cumprido em parte (art. 413), e o CDC anula cláusula que deixa a família em desvantagem exagerada (art. 51, IV). O Procon-ES orienta: a escola não retém tudo.

Informação geral, não substitui orientação jurídica ou contábil.

O que a lei diz

O que o Procon-ES orienta

O que pôr no contrato

  1. Como cancelar. Pedido por escrito, com protocolo ou pelo aplicativo, e a data em que vale.
  2. O que é devido. As parcelas até o mês da saída e, se houver, a multa.
  3. Uma multa só, com valor claro. Um percentual sobre as parcelas que faltam é mais fácil de defender do que sobre o ano inteiro. Isso é leitura nossa.
  4. Aviso prévio, se houver. Prazo curto e escrito, com a regra de cobrança desse período.

Cuidado

Orientação geral, não parecer jurídico.

Fontes

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