A escola particular precisa responder o Censo Escolar? Quando?

Para gestão da escola · atualizado em 27 de outubro de 2026

Resposta curta

Precisa. O Decreto 6.425/2008 obriga toda escola de educação básica, pública ou privada, a informar o Censo Escolar ao Inep. O representante legal da escola privada responde pela exatidão dos dados. São duas etapas por ano: a matrícula inicial, no meio do ano, e a situação do aluno. A 2ª etapa do Censo 2026 começa em 1º/02/2027.

Informação geral, não substitui orientação jurídica ou contábil.

O que a lei diz

As duas etapas

EtapaO que a escola informaCenso 2026
1ª, matrícula inicialEscola, turmas, alunos e profissionais na data de referênciaData de referência 27/05/2026. Correção até 23/10/2026
2ª, situação do alunoAprovado, reprovado, transferido ou que deixou a escolaComeça em 1º/02/2027 e vai até março de 2027

As datas saem a cada ano em portaria do Inep. Em 2026, foi a Portaria nº 217, de 11 de maio.

O que fazer agora

  1. Confira o acesso ao Educacenso. Veja quem tem a senha da escola e se a pessoa ainda trabalha aí.
  2. Feche o ano com os dados em ordem. Frequência, notas e transferências do ano viram a 2ª etapa.
  3. Registre a saída de cada aluno. Data e motivo, com a declaração de transferência quando houver.
  4. Guarde o recibo de cada fechamento no sistema.

Cuidado

Orientação geral. Confirme as datas no Inep e na secretaria de educação.

Fontes

Outras perguntas

No Sineta, o código INEP e os atos oficiais ficam nos dados da escola, junto com a chamada e as notas do ano. Ver o que o Sineta faz