O que a lei diz
- Obrigatório. Informar o Censo é obrigatório para todo estabelecimento público ou privado de educação básica (Decreto 6.425/2008, art. 4º). Vale com ou sem fins lucrativos (art. 5º).
- Quem responde. Na escola privada, o representante legal responde pela exatidão das informações (art. 2º, § 2º).
- O que entra. Escola, turmas, alunos e profissionais (art. 2º).
- Sigilo. Os dados pessoais do Censo são protegidos e não podem ser usados fora da legislação educacional (art. 6º).
As duas etapas
| Etapa | O que a escola informa | Censo 2026 |
|---|---|---|
| 1ª, matrícula inicial | Escola, turmas, alunos e profissionais na data de referência | Data de referência 27/05/2026. Correção até 23/10/2026 |
| 2ª, situação do aluno | Aprovado, reprovado, transferido ou que deixou a escola | Começa em 1º/02/2027 e vai até março de 2027 |
As datas saem a cada ano em portaria do Inep. Em 2026, foi a Portaria nº 217, de 11 de maio.
O que fazer agora
- Confira o acesso ao Educacenso. Veja quem tem a senha da escola e se a pessoa ainda trabalha aí.
- Feche o ano com os dados em ordem. Frequência, notas e transferências do ano viram a 2ª etapa.
- Registre a saída de cada aluno. Data e motivo, com a declaração de transferência quando houver.
- Guarde o recibo de cada fechamento no sistema.
Cuidado
- Data de referência. A 1ª etapa retrata a escola num dia fixo, a última quarta-feira de maio. Turmas e alunos são informados como estavam nesse dia.
- Dado errado é responsabilidade da escola. O representante legal responde pela exatidão (art. 2º, § 2º). Corrija no prazo de conferência.
Orientação geral. Confirme as datas no Inep e na secretaria de educação.