Linha do tempo
| Data | O que aconteceu |
|---|---|
| 27/05/2026 | A Câmara aprova a PEC 221/2019 em dois turnos: 472 a 22 e 461 a 19, com o texto do relator Leo Prates (Agência Câmara) |
| 14/10/2026 | O Senado aprova a PEC; no 2º turno, por 75 votos a 1 (Agência Senado) |
| 16/10/2026 | O Congresso promulga a Emenda Constitucional 141, publicada no Diário Oficial no mesmo dia |
| 15/12/2026 | Começa a escala 5x2: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de repouso remunerado (Agência Senado e Agência Brasil) |
| dezembro de 2027 | No máximo 40 horas por semana, 14 meses depois da publicação (art. 6º, II) |
Emenda constitucional não passa por sanção nem veto do presidente da República: vale com a promulgação pelo Congresso.
O que foi aprovado
- Jornada: no máximo 8 horas por dia e 40 horas por semana, em duas etapas: 42 horas em dezembro de 2026 e 40 horas em dezembro de 2027 (art. 6º).
- Repouso: 2 dias por semana, remunerados, um deles de preferência no domingo (art. 1º).
- Salário: sem redução de nenhum tipo, inclusive do piso, nos contratos em vigor (art. 2º).
- Convenções: a cláusula de jornada e repouso que não combina com a emenda perde o efeito dois meses depois da publicação (art. 3º).
O que ainda falta
- Lei complementar com transição para micro e pequena empresa: a emenda permite (art. 5º), mas, até 22/10/2026, ela não existia.
- Regras do Ministério do Trabalho: não encontramos nenhuma publicada até 22/10/2026.
- Convenções coletivas novas, que cada sindicato vai negociar.
Confusões comuns
- “Já vale hoje.” Não. Os 2 dias de repouso e as 42 horas começam dois meses depois da publicação; as 40 horas, 14 meses depois (arts. 6º e 10).
- “Vai reduzir o salário.” Não. A emenda proíbe redução nominal, proporcional ou de qualquer outro tipo (art. 2º).
- “Só vale para o comércio.” Não. Vale para todo empregado com carteira assinada, inclusive na escola. Fica fora das regras de jornada só quem tem diploma superior e ganha a partir de 2,5 vezes o teto do INSS, e mesmo assim mantém o repouso (art. 8º).
- “Acabou o trabalho no sábado.” Não. A escala 5x2 pede 2 folgas por semana, não proíbe o sábado. Quem trabalha no sábado folga em outro dia.
Sobre a data de dezembro: a emenda fala em “2 meses” depois da publicação. As agências do Senado e do governo dizem 15/12/2026; há quem conte 16. Para não errar, comece a escala nova na segunda-feira, 14/12/2026.
O que muda em cada função da escola está no guia do fim da escala 6x1 e da escala 5x2 na escola. A notícia saiu no boletim de 19/10.
Orientação geral, não parecer jurídico.