O que pode
- Cobrar, com multa de mora de até 2% da parcela (CDC, art. 52, § 1º).
- Recusar a rematrícula de quem está inadimplente, para o ano seguinte (Lei 9.870/1999, art. 5º).
- Desligar o aluno só no fim do ano letivo (art. 6º, § 1º).
- Ir para as sanções legais depois de 90 dias de atraso, dentro do CDC (art. 6º, caput).
O que não pode
- Suspender prova, reter documento ou aplicar qualquer outra penalidade pedagógica (art. 6º, caput).
- Segurar a transferência: os documentos saem a qualquer tempo, em dia ou não (art. 6º, § 2º).
- Expor ou constranger a família na cobrança (CDC, art. 42). Nada de lista no mural, recado pelo aluno ou mensagem no grupo da turma.
Na prática
- Mande o lembrete só ao responsável financeiro, por canal individual, com valor e vencimento.
- Ofereça um acordo por escrito antes de cobrar na Justiça.
- Deixe o aluno fora da conversa: ele segue na aula, nas provas e nas atividades da turma.
Exemplo prático
A família está com duas parcelas em atraso em setembro. A escola manda a cobrança ao responsável, propõe dividir o valor e registra o acordo. A criança faz a prova do bimestre normalmente. Em novembro, a escola avisa por escrito que a rematrícula depende de quitar o débito.
Informação geral, não substitui orientação jurídica. Leis conferidas no Planalto em 03/11/2026.