O que a escola particular pode fazer quando a mensalidade atrasa?

Para gestão da escola · atualizado em 03 de novembro de 2026

Resposta curta

Pode cobrar, com multa de até 2%, e recusar a rematrícula do ano seguinte. Não pode suspender prova, reter documento nem aplicar punição pedagógica, e só desliga o aluno no fim do ano letivo (Lei 9.870/1999, arts. 5º e 6º). A cobrança não pode expor nem constranger a família (CDC, art. 42).

Informação geral, não substitui orientação jurídica ou contábil.

O que pode

O que não pode

Na prática

Exemplo prático

A família está com duas parcelas em atraso em setembro. A escola manda a cobrança ao responsável, propõe dividir o valor e registra o acordo. A criança faz a prova do bimestre normalmente. Em novembro, a escola avisa por escrito que a rematrícula depende de quitar o débito.

Informação geral, não substitui orientação jurídica. Leis conferidas no Planalto em 03/11/2026.

Fontes

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