A escola pode pedir material de uso coletivo na lista de material escolar?
Para gestão da escola, famílias · atualizado em 01 de outubro de 2026
Resposta curta
Não. Desde a Lei 12.886/2013, é nula a cláusula que obrigue a família a pagar à parte ou a entregar material escolar de uso coletivo dos alunos ou da escola, como papel higiênico, giz, material de limpeza ou resma para a secretaria. Esse custo entra no cálculo da anuidade.
Informação geral, não substitui orientação jurídica ou contábil.
O que pode e o que não pode na lista
Pode pedir (uso individual do aluno)
Não pode pedir (uso coletivo)
Caderno, lápis, borracha, apontador
Papel higiênico, sabonete, material de limpeza
Livro didático do aluno
Giz, pincel de quadro, toner, resma para a secretaria
Material de arte usado pela própria criança
Itens para a escola ou para a turma toda usar
Na prática
Revise a lista de 2027 antes de mandar às famílias.
O que for de uso coletivo sai da lista e entra na planilha de custos da anuidade.