A escola pode pedir material de uso coletivo na lista de material escolar?

Para gestão da escola, famílias · atualizado em 01 de outubro de 2026

Resposta curta

Não. Desde a Lei 12.886/2013, é nula a cláusula que obrigue a família a pagar à parte ou a entregar material escolar de uso coletivo dos alunos ou da escola, como papel higiênico, giz, material de limpeza ou resma para a secretaria. Esse custo entra no cálculo da anuidade.

Informação geral, não substitui orientação jurídica ou contábil.

O que pode e o que não pode na lista

Pode pedir (uso individual do aluno)Não pode pedir (uso coletivo)
Caderno, lápis, borracha, apontadorPapel higiênico, sabonete, material de limpeza
Livro didático do alunoGiz, pincel de quadro, toner, resma para a secretaria
Material de arte usado pela própria criançaItens para a escola ou para a turma toda usar

Na prática

Fontes

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