Resposta curta
Pode. A Lei 9.870/1999 garante a renovação da matrícula a quem já é aluno, exceto aos inadimplentes. Mas, durante o ano, a escola não pode suspender provas, reter documentos nem aplicar penalidade pedagógica por falta de pagamento, e o desligamento por inadimplência só pode acontecer no fim do ano letivo.
Informação geral, não substitui orientação jurídica ou contábil.
O que a escola não pode fazer durante o ano
- Suspender prova.
- Reter documento escolar (histórico, declaração, transferência).
- Aplicar qualquer outra penalidade pedagógica por causa da dívida.
O que a escola pode fazer
- Cobrar a dívida pelos meios legais e propor acordo.
- Não renovar a matrícula de quem está inadimplente no momento da rematrícula.
Na prática
Avise as famílias com dívida antes de abrir a rematrícula e ofereça um acordo. A conversa cedo evita a surpresa no fim do ano.
No Sineta, a campanha de rematrícula mostra quem confirmou e quem tem mensalidade em aberto.
Ver o que o Sineta faz