Os prazos da nota de serviço (NFS-e)
| Escola | O que muda | A partir de |
|---|---|---|
| Lucro presumido ou real | NFS-e com os campos de IBS e CBS | 01/10/2026 |
| Simples Nacional | NFS-e só pelo Emissor Nacional (site, aplicativo ou API), em qualquer cidade | 01/11/2026 |
| Simples Nacional | NFS-e com os campos de IBS e CBS | 01/01/2027 |
Fontes: Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 (art. 1º, III, “d”, e § 1º) e Res. CGSN 191/2026 (art. 3º, I).
Uma nota por mensalidade?
- Hoje: a obrigação de nota no ISS segue a lei da prefeitura. Pergunte ao contador como é na sua cidade.
- Com IBS e CBS: quem é sujeito passivo emite documento fiscal eletrônico nas operações (LC 214, art. 60).
- Na operação de execução continuada ou fracionada, o fato gerador é o primeiro entre o vencimento da parcela e o pagamento (art. 10, § 3º). Pela nossa leitura, a mensalidade entra nessa regra: cada parcela conta.
- A lei manda o ato conjunto permitir nota consolidada (art. 60, § 7º). Até a data desta resposta, essa regra não foi publicada.
- Juros e multa entram na base do IBS e da CBS, e desconto concedido sob condição também (art. 12, § 1º, II e III). Pela nossa leitura, o desconto de pontualidade é condicional e não reduz a base. Pergunte ao contador como tratar o pagamento com atraso.
O que fazer agora
- Escola do Simples: preparar a emissão pelo Emissor Nacional, com o contador ou o sistema da contabilidade.
- Separar na cobrança a mensalidade dos extras (uniforme, material, passeio). Cada um pode ter tratamento diferente.
Esta resposta é orientação geral, não parecer contábil. Confirme com o contador.