O que a CLT diz
- Férias: 30 dias corridos depois de 12 meses de contrato, para quem faltou até 5 vezes (art. 130, I).
- Férias escolares não são as férias do contrato. No período de exames e de férias escolares, a escola paga ao professor a mesma remuneração das aulas, no prazo de sempre (art. 322, caput).
- Nas férias escolares, só exames. A escola não pode exigir outro serviço do professor nesse período (art. 322, § 2º).
- Dispensa no fim do ano. Demitido sem justa causa ao fim do ano letivo ou nas férias escolares, o professor recebe a remuneração desse período (art. 322, § 3º).
De onde vem o “45 dias”
- Na rede pública, o estatuto do servidor de alguns estados e municípios dá mais de 30 dias ao professor. É regra do servidor, não da CLT.
- Na rede particular, a convenção coletiva do sindicato da região pode dar mais dias ou regra própria de recesso.
Na prática
- Leia a convenção coletiva dos professores da sua região antes de montar o calendário.
- Marque as férias do contrato dentro das férias escolares, para não chamar o professor de volta.
- Planejamento e reunião de equipe fora do período letivo: confira o que a convenção permite.
Orientação geral, não parecer jurídico. CLT conferida no Planalto em 28/10/2026. Confirme com o contador ou advogado trabalhista.