Professor da escola particular tem direito a 45 dias de férias?

Para gestão da escola, professores · atualizado em 28 de outubro de 2026

Resposta curta

Pela CLT, não. O professor com carteira tem 30 dias de férias, como todo empregado (art. 130, I). O que é diferente são as férias escolares: nelas, o professor recebe o salário normal e só pode ser chamado para serviço de exames (art. 322). A convenção coletiva pode dar mais dias. Confira a da sua região.

Informação geral, não substitui orientação jurídica ou contábil.

O que a CLT diz

De onde vem o “45 dias”

Na prática

  1. Leia a convenção coletiva dos professores da sua região antes de montar o calendário.
  2. Marque as férias do contrato dentro das férias escolares, para não chamar o professor de volta.
  3. Planejamento e reunião de equipe fora do período letivo: confira o que a convenção permite.

Orientação geral, não parecer jurídico. CLT conferida no Planalto em 28/10/2026. Confirme com o contador ou advogado trabalhista.

Fontes

Outras perguntas