O que a lei diz
- Ensino fundamental: 800 horas por ano, em pelo menos 200 dias de efetivo trabalho escolar (LDB, art. 24, I, na redação da Lei 14.945/2024).
- Ensino médio: 1.000 horas por ano, nos mesmos 200 dias (art. 24, I).
- Educação infantil: 800 horas por ano, em pelo menos 200 dias de trabalho educacional (art. 31, II).
- Vale para a rede particular. A LDB fixa regras comuns para toda a educação básica.
O que conta como dia letivo
- Dia com aula ou atividade escolar com os alunos, prevista no calendário.
- Não contam: feriado, recesso, férias e dia em que a escola fechou sem repor.
- Dia perdido (greve, enchente, falta de luz) precisa de reposição para fechar os 200 dias e as horas.
Na prática
- Monte o calendário com folga. Conte os dias letivos depois de tirar feriados nacionais, estaduais e municipais.
- Some as horas. 200 dias com 4 horas dão 800 horas. Turno menor exige mais dias.
- Registre a chamada. A frequência fica a cargo da escola (art. 24, VI) e prova os dias dados.
- Confira a norma local. O conselho de educação do município ou do estado pode pedir o calendário para aprovação.
Orientação geral. LDB conferida no Planalto em 28/10/2026.