← Todos os artigos

O que mudou na educação: semana de 5 de outubro de 2026

05 de outubro de 2026 · Equipe Sineta

Ilustração de um jornal com um selo de calendário

Toda segunda-feira, o que mudou na educação e o que muda para a sua escola, com o link da fonte oficial.

Nesta semana: prazos novos do Simples Nacional, a última chance de corrigir o Censo Escolar, livros do PNLD e uma semana de acordos para mensalidades atrasadas.

Simples Nacional: as escolhas de 2027 vão até 15 e 30 de outubro

O comitê gestor do Simples Nacional adiou os prazos que acabavam em 30 de setembro (Resolução CGSN nº 194/2026, Diário Oficial de 28/09/2026).

O que muda para a sua escola: para entrar ou voltar ao Simples em 2027, o pedido vai até 15 de outubro, e a escola tem até 30 de outubro para resolver uma pendência que barre o pedido. A escola que já é do Simples, em regra, continua nele e tem até 30 de outubro para escolher pagar o IBS e a CBS (os tributos novos da reforma tributária) fora da guia única, de janeiro a junho de 2027; sem essa escolha, os dois ficam na guia. Dá para cancelar as opções de 3 de novembro a 20 de dezembro, sem volta: decida com o contador (Receita Federal, 29/09/2026).

Censo Escolar 2026: dá para corrigir os dados até 23 de outubro

O Inep reabriu o sistema do Censo (Educacenso) para conferir e corrigir o que as escolas mandaram na 1ª etapa do Censo Escolar 2026 (Inep, 29/09/2026).

O que muda para a sua escola: o Decreto 6.425/2008 obriga também a escola particular a responder ao Censo, e o representante legal responde pela exatidão dos dados (arts. 2º, § 2º, e 4º). Até 23 de outubro, confira turmas, alunos, profissionais e infraestrutura como estavam em 27 de maio de 2026. Depois, faça o fechamento no sistema e guarde o recibo de entrega.

Mensalidade atrasada: a Justiça marcou uma semana de acordos

O Conselho Nacional de Justiça marcou a Semana Nacional da Conciliação para 3 a 6 de novembro (CNJ, Portaria Presidência nº 472, de 28/09/2026). No Distrito Federal, o TJDFT prorrogou até 9 de outubro a inscrição de escolas no mutirão de mensalidades atrasadas (TJDFT, 02/10/2026).

O que muda para a sua escola: é a chance de tentar um acordo antes de fechar a rematrícula. A lei permite recusar a renovação de quem está inadimplente, mas não permite punir a criança durante o ano (Lei 9.870/1999, arts. 5º e 6º). No DF, a audiência é virtual e gratuita, e a escola precisa oferecer condições reais, como parcelamento ou redução de encargos; nos outros estados, pergunte ao centro de conciliação (Cejusc) do Tribunal de Justiça como levar os casos da escola para a semana de novembro.

Livros da educação infantil: o guia do PNLD está aberto para consulta

O FNDE publicou o Guia do PNLD Educação Infantil 2026–2029, o programa de livros do MEC. A rede pública escolhe os livros de 13 a 30 de outubro, no sistema PNLD Gestão (FNDE, 01/10/2026).

O que muda para a sua escola: a escola particular com fins lucrativos não recebe esses livros. O PNLD atende as escolas públicas e as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público (Decreto 9.099/2017, art. 1º). Mas o Guia é público e traz a resenha oficial de cada livro, para a creche (0 a 3 anos) e para a pré-escola (4 e 5 anos): use para montar a lista de livros e o cantinho de leitura de 2027.

Educação digital e midiática chega aos livros do 1º ao 5º ano

Os livros do PNLD Anos Iniciais 2027–2030, que a rede pública vai usar a partir de 2027, trazem o componente Educação Digital e Midiática do 1º ao 5º ano (FNDE, página atualizada em 25/09/2026). Na semana, o MEC publicou o resultado final das obras de apoio ao professor do mesmo programa (Portaria SEB/MEC nº 145/2026, Diário Oficial de 01/10/2026).

O que muda para a sua escola: o tema também vale para a particular. A educação digital e midiática é obrigatória desde 2026, da educação infantil ao ensino médio, como disciplina própria ou de forma transversal (Resolução CNE/CEB nº 2/2025, arts. 1º, § 1º, 29 e 36; LDB, art. 26, § 11). As resenhas do Guia Digital do PNLD são públicas e mostram como cada coleção trata o tema: confira se a proposta pedagógica de 2027 já diz como a sua escola faz isso.

Educação ambiental: a política nova do MEC é para as redes públicas

O MEC criou a Política Nacional de Educação Ambiental Escolar (Portaria MEC nº 734/2026, Diário Oficial de 28/09/2026). A adesão é voluntária e cabe a estados, Distrito Federal e municípios (art. 7º).

O que muda para a sua escola: a portaria não cria obrigação para a escola particular nem disciplina nova; ela trata o tema como transversal (art. 2º). Para a particular, segue a regra da Lei 9.795/1999, que vale para escolas públicas e privadas: educação ambiental integrada ao currículo, sem virar disciplina própria, com mudanças do clima, biodiversidade e riscos socioambientais no projeto pedagógico (arts. 9º e 10, §§ 1º e 4º).


Dúvidas do dia a dia da escola: veja a Central de respostas.

Orientação geral, não parecer jurídico nem contábil.

Fontes

Perguntas frequentes

Até quando a escola do Simples Nacional pode escolher pagar o IBS e a CBS fora da guia em 2027?

Até 30 de outubro de 2026, no Portal do Simples Nacional, com efeito de janeiro a junho de 2027. Sem essa escolha, o IBS e a CBS ficam na guia do Simples. Para entrar ou voltar ao Simples em 2027, o prazo é 15 de outubro de 2026 (Resolução CGSN nº 194/2026, Diário Oficial da União de 28/09/2026).

A escola particular precisa responder ao Censo Escolar?

Sim. Toda escola pública ou privada de educação básica é obrigada a informar o Censo Escolar, e o representante legal da escola privada responde pela exatidão dos dados (Decreto 6.425/2008, arts. 2º, § 2º, e 4º). Em 2026, a correção dos dados da 1ª etapa vai até 23 de outubro (Inep, 29/09/2026).

Respostas rápidas sobre o assunto