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Lista de material escolar 2027: o que a escola pode e não pode pedir

13 de outubro de 2026 · Equipe Sineta

Ilustração de uma mochila escolar com uma lista de verificação

Resposta curta: não. Papel higiênico, material de limpeza, giz de quadro e resma de papel para a secretaria são de uso coletivo. A escola não pode cobrar esses itens à parte nem pedi-los na lista: o custo já está na anuidade (Lei 9.870/1999, art. 1º, § 7º, incluído pela Lei 12.886/2013). A lista pode pedir o que a criança usa sozinha, como caderno, lápis, estojo e o livro dela.

Orientação geral, não parecer jurídico. Estados e municípios podem ter regra própria sobre a lista: na dúvida, confirme com o Procon local ou com um advogado.

A regra: nada de uso coletivo

A Lei 12.886/2013 incluiu um § 7º no art. 1º da Lei 9.870/1999, a lei das anuidades escolares. Ele diz duas coisas:

O Procon-SP traduz a regra para a lista. A escola só pede o material das atividades pedagógicas do dia a dia do aluno, em quantidade coerente com essas atividades e sem restrição de marca. Produtos de higiene e limpeza de uso comum, material de laboratório e o que a área administrativa usa ficam de fora. Para o Procon-SP, pedir esses itens é prática abusiva e proibida.

A regra também está na Central de respostas: a escola pode pedir material de uso coletivo?

O que pode e o que não pode

Pode pedir (uso da própria criança)Não pode pedir (uso coletivo)
Caderno, lápis, borracha e apontadorPapel higiênico, papel-toalha e sabonete do banheiro
Estojo, tesoura sem ponta e colaMaterial de limpeza
Lápis de cor, giz de cera e tinta guacheGiz e pincel para o quadro
Folhas para as atividades da criança, em quantidade coerenteResma de papel para a secretaria
Livro didático e paradidático do alunoToner, cartucho e material de escritório da escola
Caneta, nas turmas que já escrevem com elaItens para a turma toda, como o enfeite da sala

O teste: pergunte quem usa o item. Se é só a criança, pode estar na lista. Se é a turma, o professor ou a secretaria, sai da lista e entra no custo da anuidade.

E o papel? Folha para a atividade da própria criança, em quantidade coerente, pode: o Procon-SP cita sulfite e papel dobradura. Resma para imprimir prova, circular ou bilhete não pode: é uso da secretaria.

Livro didático e paradidático

O livro que o aluno usa é material individual e pode estar na lista. Para a família comprar certo:

Marca e loja: a família escolhe

O Procon-SP orienta que a lista venha sem restrição de marca, para a família pesquisar preço, e que a escola não obrigue a família a comprar o material com ela. O Procon-ES vai na mesma linha: exigir marca específica é prática abusiva, e a escola não pode aceitar só o material comprado numa loja determinada ou na própria escola.

Quando a qualidade importa, descreva a característica, e não a marca:

Como montar a lista

  1. Parta do planejamento de 2027. Cada item precisa ter uso nas atividades da criança. Se ninguém sabe para que serve, ele sai.
  2. Faça o teste do uso coletivo em cada linha.
  3. Ajuste a quantidade ao uso. Se parecer muito, explique: “2 tubos de cola, um por semestre”.
  4. Descreva a característica, não a marca.
  5. Diga o que dá para reaproveitar do ano anterior: estojo, tesoura, livro da mesma edição.
  6. Faça uma lista por turma. A lista da creche não é a do 5º ano.
  7. Peça a revisão de outra pessoa antes de mandar, com a tabela acima ao lado.

Como comunicar às famílias

Quando mandar. A Lei 9.870/1999 não fixa data para a lista. Confira se o seu estado ou município tem regra própria. O melhor momento é junto da rematrícula ou logo depois, até dezembro. Junto da rematrícula, a família vê o custo do ano inteiro antes de decidir. Até dezembro, ela ainda tem tempo de pesquisar preço. O calendário da rematrícula 2027 mostra onde a lista entra.

Como mandar.

Modelo de comunicado. Troque o que está entre colchetes.

Lista de material de 2027: [turma]

Querida família,

Segue em anexo a lista de material de 2027 da turma [nome da turma]. Ela traz só o que a criança vai usar nas atividades dela.

Entrega: de [data] a [data], na secretaria, com o nome da criança em cada item.

Livros: título, autor, editora e edição estão na lista. [Livro só de leitura pode ser de segunda mão, da mesma edição.]

Onde comprar: onde vocês preferirem. A lista não exige marca nem loja.

O que não está na lista: papel higiênico, material de limpeza e de escritório são da escola. Esse custo já está na mensalidade.

Dúvidas? Fale com [nome] até [data].

Com carinho,

[nome da diretora]

Taxa de material: quando é permitida

Para material de uso coletivo, nunca. A lei manda considerar esse custo sempre no cálculo da anuidade (art. 1º, § 7º). Uma taxa à parte para papel higiênico, limpeza ou giz é o pagamento adicional que a lei torna nulo. Se o gasto com esses itens subiu, o caminho é a própria anuidade: a variação de custeio pode entrar no valor, comprovada em planilha de custos (art. 1º, § 3º).

Para o material individual, só como opção. A Lei 9.870/1999 não trata do kit de material individual. O Procon-ES orienta que a escola pode comprar o material e cobrar uma taxa por isso, desde que a família possa comprar por conta própria. Sem essa escolha, é venda casada, que o Código de Defesa do Consumidor proíbe (art. 39, I).

Se a sua escola oferece o kit:


No Sineta, a lista vai às famílias como comunicado com confirmação de leitura. Você manda para uma turma ou para a escola toda, com a lista em anexo, e vê quem já leu. Grátis até 50 alunos. Veja as funcionalidades.

Fontes: Lei 9.870/1999, art. 1º, §§ 3º e 7º, com o § 7º incluído pela Lei 12.886/2013; Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, art. 39, I; Procon-SP, perguntas frequentes sobre escolas particulares (pergunta 9); Procon-ES, ensino particular. Consultados em 13 de outubro de 2026.

Perguntas frequentes

A escola pode pedir papel higiênico na lista de material?

Não. Papel higiênico é material de uso coletivo. É nula a cláusula que obrigue a família a pagar à parte ou a entregar material escolar de uso coletivo dos alunos ou da escola, e o custo desse material entra sempre no cálculo da anuidade (Lei 9.870/1999, art. 1º, § 7º, incluído pela Lei 12.886/2013).

A escola pode cobrar taxa de material?

Para material de uso coletivo, não: o custo já está na anuidade (Lei 9.870/1999, art. 1º, § 7º). Para o material individual, o Procon-ES aceita a taxa só como opção, com a família livre para comprar por conta própria. Sem essa escolha, é venda casada, que o Código de Defesa do Consumidor proíbe (art. 39, I).

A escola pode exigir marca ou loja na lista de material?

Os Procons de São Paulo e do Espírito Santo dizem que não. O Procon-SP orienta que a lista venha sem restrição de marca e que a escola não obrigue a família a comprar o material com ela. O Procon-ES considera abusivo exigir marca específica ou aceitar só o material de uma loja determinada. Se a qualidade importa, descreva a característica, como tinta lavável e atóxica.

Livro didático e paradidático podem estar na lista de material?

Podem. O livro que o aluno usa é material individual. Informe título, autor, editora e edição, e deixe a família comprar onde preferir.

Quando a escola deve mandar a lista de material de 2027?

A Lei 9.870/1999 não fixa data para a lista; confira se o seu estado ou município tem regra própria. O melhor momento é junto da rematrícula ou logo depois, até dezembro, para a família pesquisar preço antes da volta às aulas.

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