Resposta curta: não. Papel higiênico, material de limpeza, giz de quadro e resma de papel para a secretaria são de uso coletivo. A escola não pode cobrar esses itens à parte nem pedi-los na lista: o custo já está na anuidade (Lei 9.870/1999, art. 1º, § 7º, incluído pela Lei 12.886/2013). A lista pode pedir o que a criança usa sozinha, como caderno, lápis, estojo e o livro dela.
Orientação geral, não parecer jurídico. Estados e municípios podem ter regra própria sobre a lista: na dúvida, confirme com o Procon local ou com um advogado.
A regra: nada de uso coletivo
A Lei 12.886/2013 incluiu um § 7º no art. 1º da Lei 9.870/1999, a lei das anuidades escolares. Ele diz duas coisas:
- É nula a cláusula que obrigue a família a pagar à parte, ou a entregar, material escolar de uso coletivo dos alunos ou da escola.
- O custo desse material entra sempre no cálculo da anuidade. Ou seja: ele já está na mensalidade.
O Procon-SP traduz a regra para a lista. A escola só pede o material das atividades pedagógicas do dia a dia do aluno, em quantidade coerente com essas atividades e sem restrição de marca. Produtos de higiene e limpeza de uso comum, material de laboratório e o que a área administrativa usa ficam de fora. Para o Procon-SP, pedir esses itens é prática abusiva e proibida.
A regra também está na Central de respostas: a escola pode pedir material de uso coletivo?
O que pode e o que não pode
| Pode pedir (uso da própria criança) | Não pode pedir (uso coletivo) |
|---|---|
| Caderno, lápis, borracha e apontador | Papel higiênico, papel-toalha e sabonete do banheiro |
| Estojo, tesoura sem ponta e cola | Material de limpeza |
| Lápis de cor, giz de cera e tinta guache | Giz e pincel para o quadro |
| Folhas para as atividades da criança, em quantidade coerente | Resma de papel para a secretaria |
| Livro didático e paradidático do aluno | Toner, cartucho e material de escritório da escola |
| Caneta, nas turmas que já escrevem com ela | Itens para a turma toda, como o enfeite da sala |
O teste: pergunte quem usa o item. Se é só a criança, pode estar na lista. Se é a turma, o professor ou a secretaria, sai da lista e entra no custo da anuidade.
E o papel? Folha para a atividade da própria criança, em quantidade coerente, pode: o Procon-SP cita sulfite e papel dobradura. Resma para imprimir prova, circular ou bilhete não pode: é uso da secretaria.
Livro didático e paradidático
O livro que o aluno usa é material individual e pode estar na lista. Para a família comprar certo:
- Dê os dados completos: título, autor, editora e edição. O ISBN ajuda a achar o livro certo.
- Diga se o livro é consumível. Se a criança escreve nele, ele precisa ser novo. Se é só de leitura, aceite o de segunda mão da mesma edição.
- Deixe a família comprar onde preferir. Veja abaixo o que os Procons dizem sobre marca e loja.
- Escolha com critério. Para a literatura da educação infantil, o Guia do PNLD é público e traz a resenha de cada obra. Veja se a escola particular recebe livro do PNLD e como usar o Guia.
Marca e loja: a família escolhe
O Procon-SP orienta que a lista venha sem restrição de marca, para a família pesquisar preço, e que a escola não obrigue a família a comprar o material com ela. O Procon-ES vai na mesma linha: exigir marca específica é prática abusiva, e a escola não pode aceitar só o material comprado numa loja determinada ou na própria escola.
Quando a qualidade importa, descreva a característica, e não a marca:
- “tinta guache lavável e atóxica”;
- “tesoura sem ponta”;
- “caderno de 96 folhas, capa dura”.
Como montar a lista
- Parta do planejamento de 2027. Cada item precisa ter uso nas atividades da criança. Se ninguém sabe para que serve, ele sai.
- Faça o teste do uso coletivo em cada linha.
- Ajuste a quantidade ao uso. Se parecer muito, explique: “2 tubos de cola, um por semestre”.
- Descreva a característica, não a marca.
- Diga o que dá para reaproveitar do ano anterior: estojo, tesoura, livro da mesma edição.
- Faça uma lista por turma. A lista da creche não é a do 5º ano.
- Peça a revisão de outra pessoa antes de mandar, com a tabela acima ao lado.
Como comunicar às famílias
Quando mandar. A Lei 9.870/1999 não fixa data para a lista. Confira se o seu estado ou município tem regra própria. O melhor momento é junto da rematrícula ou logo depois, até dezembro. Junto da rematrícula, a família vê o custo do ano inteiro antes de decidir. Até dezembro, ela ainda tem tempo de pesquisar preço. O calendário da rematrícula 2027 mostra onde a lista entra.
Como mandar.
- Um comunicado por turma, com a lista daquela turma em anexo.
- Uma frase sobre o que ficou de fora e por quê. Ela responde à pergunta antes de alguém fazer.
- A data e o local de entrega, com o nome da criança em cada item.
- O nome de quem tira as dúvidas.
- Depois, veja quem não leu e procure essas famílias antes do primeiro dia de aula.
Modelo de comunicado. Troque o que está entre colchetes.
Lista de material de 2027: [turma]
Querida família,
Segue em anexo a lista de material de 2027 da turma [nome da turma]. Ela traz só o que a criança vai usar nas atividades dela.
Entrega: de [data] a [data], na secretaria, com o nome da criança em cada item.
Livros: título, autor, editora e edição estão na lista. [Livro só de leitura pode ser de segunda mão, da mesma edição.]
Onde comprar: onde vocês preferirem. A lista não exige marca nem loja.
O que não está na lista: papel higiênico, material de limpeza e de escritório são da escola. Esse custo já está na mensalidade.
Dúvidas? Fale com [nome] até [data].
Com carinho,
[nome da diretora]
Taxa de material: quando é permitida
Para material de uso coletivo, nunca. A lei manda considerar esse custo sempre no cálculo da anuidade (art. 1º, § 7º). Uma taxa à parte para papel higiênico, limpeza ou giz é o pagamento adicional que a lei torna nulo. Se o gasto com esses itens subiu, o caminho é a própria anuidade: a variação de custeio pode entrar no valor, comprovada em planilha de custos (art. 1º, § 3º).
Para o material individual, só como opção. A Lei 9.870/1999 não trata do kit de material individual. O Procon-ES orienta que a escola pode comprar o material e cobrar uma taxa por isso, desde que a família possa comprar por conta própria. Sem essa escolha, é venda casada, que o Código de Defesa do Consumidor proíbe (art. 39, I).
Se a sua escola oferece o kit:
- mande a lista completa a todas as famílias, com ou sem kit;
- mostre os itens do kit e o preço, para a família comparar;
- diga com todas as letras que o kit é opcional.
No Sineta, a lista vai às famílias como comunicado com confirmação de leitura. Você manda para uma turma ou para a escola toda, com a lista em anexo, e vê quem já leu. Grátis até 50 alunos. Veja as funcionalidades.
Fontes: Lei 9.870/1999, art. 1º, §§ 3º e 7º, com o § 7º incluído pela Lei 12.886/2013; Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, art. 39, I; Procon-SP, perguntas frequentes sobre escolas particulares (pergunta 9); Procon-ES, ensino particular. Consultados em 13 de outubro de 2026.