Resposta curta: o ECA Digital (Lei 15.211/2025, em vigor desde 17 de março de 2026) obriga os produtos de tecnologia usados por crianças e adolescentes. Ele não cita escolas e não criou regra nova de foto. Para a escola, continuam valendo a LGPD e o ECA: autorização específica da família, por criança, para cada uso da imagem. O que muda é o cuidado com os sistemas que a escola contrata.
Leis conferidas no Planalto em 03/11/2026. Orientação geral, não parecer jurídico: em caso de dúvida, consulte advogado de proteção de dados.
O que é o ECA Digital
É o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, sancionado em 17 de setembro de 2025 (Lei 15.211/2025). Entrou em vigor em 17 de março de 2026, pela Lei 15.352/2026.
- Quem obriga: produto ou serviço de tecnologia feito para crianças e adolescentes, ou que eles provavelmente acessam (arts. 1º e 2º): aplicativos, redes sociais, jogos, lojas de aplicativos.
- O que exige: proteção prioritária da criança, privacidade desde a concepção e regras claras para tratar dado de menor (arts. 3º, 7º e 25).
- O que proíbe: perfil de criança para publicidade comercial (arts. 22 e 26).
- Multa: até 10% do faturamento no Brasil, ou até R$ 50 milhões por infração (art. 35).
A ANPD também abriu consulta pública sobre as sanções, que inclui as competências do ECA Digital: as contribuições vão até 30 de novembro de 2026 (ANPD, 15/10/2026).
O que não muda para a escola
A lei não tem artigo sobre escola, foto ou contrato escolar. A regra segue a de antes:
- Foto é dado pessoal quando a criança pode ser reconhecida (LGPD, art. 5º, I).
- Dado de criança exige consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou do responsável (LGPD, art. 14, § 1º).
- A família pode revogar a qualquer momento, de forma gratuita e fácil (LGPD, art. 8º, § 5º).
- A imagem da criança é protegida (ECA, art. 17).
Veja a resposta completa em a escola pode postar foto de aluno nas redes?.
Onde a escola sente o ECA Digital
- No sistema e nos aplicativos que contrata. O fornecedor responde pelo produto. A escola responde por escolher bem e por informar a família.
- Pergunte ao fornecedor: quais dados do aluno ele guarda, quem os vê, onde ficam, se há perfilamento ou publicidade e como a família pede a exclusão.
- No que a escola publica. Rede social é produto de tecnologia sujeito à lei, mas a responsabilidade pela foto que a escola posta é da escola, pela LGPD e pelo ECA.
O que pôr no contrato
O contrato de matrícula já deve tratar de dados e de imagem, em duas cláusulas separadas:
- Dados pessoais: para que a escola trata os dados do aluno e do responsável (executar o contrato, obrigação legal e educacional), no melhor interesse da criança.
- Imagem e voz: o uso em divulgação da escola depende de autorização específica e separada, que a família pode revogar a qualquer tempo.
Um modelo de redação, para adaptar com o seu advogado:
O uso da imagem e da voz do aluno em divulgação da escola (redes sociais, site e materiais impressos) depende de autorização específica, dada em termo separado, que pode ser recusada sem prejuízo da matrícula e revogada a qualquer tempo.
Evite a cláusula genérica “autorizo o uso de imagem” no meio do contrato: ela não é específica nem destacada.
Autorização de imagem por criança
- Termo à parte, com os usos listados: Instagram da escola, site, mural, material impresso.
- Uma resposta por criança e por uso: a mesma família pode autorizar o mural e recusar a rede social.
- Lista de quem autorizou na mão da professora antes de cada evento: festa junina, Semana da Criança, formatura.
- Quem não autorizou fica fora da foto, de costas ou fora do enquadramento.
- Sem nome junto da foto e sem nome com turma.
- Pediu para tirar? Tire no mesmo dia e registre o pedido.
- Rever a cada ano, na rematrícula: a autorização vale para o que foi pedido, não para sempre.
Como o Sineta ajuda hoje
- Autorização por comunicado: a escola publica o comunicado pedindo a autorização, cada família responde Sim ou Não pelo celular e a escola vê quem autorizou.
- Contrato pelo celular: o modelo padrão já separa a cláusula de dados da de imagem, com autorização específica e revogável. A escola pode editar o modelo.
O Sineta não decide por você quem pode aparecer na foto: a lista de quem autorizou é conferida pela escola antes de cada postagem.
Checklist para esta semana
- Contrato com cláusula de dados e de imagem separadas
- Termo de autorização de imagem à parte, com os usos listados
- Lista, por turma, de quem autorizou
- Equipe orientada: sem foto de aluno no celular pessoal
- Sistemas contratados revisados: que dado do aluno cada um guarda