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ECA Digital na escola: foto de aluno, redes e contrato

03 de novembro de 2026 · Equipe Sineta

Resposta curta: o ECA Digital (Lei 15.211/2025, em vigor desde 17 de março de 2026) obriga os produtos de tecnologia usados por crianças e adolescentes. Ele não cita escolas e não criou regra nova de foto. Para a escola, continuam valendo a LGPD e o ECA: autorização específica da família, por criança, para cada uso da imagem. O que muda é o cuidado com os sistemas que a escola contrata.

Leis conferidas no Planalto em 03/11/2026. Orientação geral, não parecer jurídico: em caso de dúvida, consulte advogado de proteção de dados.

O que é o ECA Digital

É o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, sancionado em 17 de setembro de 2025 (Lei 15.211/2025). Entrou em vigor em 17 de março de 2026, pela Lei 15.352/2026.

A ANPD também abriu consulta pública sobre as sanções, que inclui as competências do ECA Digital: as contribuições vão até 30 de novembro de 2026 (ANPD, 15/10/2026).

O que não muda para a escola

A lei não tem artigo sobre escola, foto ou contrato escolar. A regra segue a de antes:

Veja a resposta completa em a escola pode postar foto de aluno nas redes?.

Onde a escola sente o ECA Digital

O que pôr no contrato

O contrato de matrícula já deve tratar de dados e de imagem, em duas cláusulas separadas:

  1. Dados pessoais: para que a escola trata os dados do aluno e do responsável (executar o contrato, obrigação legal e educacional), no melhor interesse da criança.
  2. Imagem e voz: o uso em divulgação da escola depende de autorização específica e separada, que a família pode revogar a qualquer tempo.

Um modelo de redação, para adaptar com o seu advogado:

O uso da imagem e da voz do aluno em divulgação da escola (redes sociais, site e materiais impressos) depende de autorização específica, dada em termo separado, que pode ser recusada sem prejuízo da matrícula e revogada a qualquer tempo.

Evite a cláusula genérica “autorizo o uso de imagem” no meio do contrato: ela não é específica nem destacada.

Autorização de imagem por criança

  1. Termo à parte, com os usos listados: Instagram da escola, site, mural, material impresso.
  2. Uma resposta por criança e por uso: a mesma família pode autorizar o mural e recusar a rede social.
  3. Lista de quem autorizou na mão da professora antes de cada evento: festa junina, Semana da Criança, formatura.
  4. Quem não autorizou fica fora da foto, de costas ou fora do enquadramento.
  5. Sem nome junto da foto e sem nome com turma.
  6. Pediu para tirar? Tire no mesmo dia e registre o pedido.
  7. Rever a cada ano, na rematrícula: a autorização vale para o que foi pedido, não para sempre.

Como o Sineta ajuda hoje

O Sineta não decide por você quem pode aparecer na foto: a lista de quem autorizou é conferida pela escola antes de cada postagem.

Checklist para esta semana

Perguntas frequentes

A escola precisa de autorização para postar foto de aluno?

Sim. Foto em que a criança pode ser reconhecida é dado pessoal, e a LGPD exige consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou do responsável (art. 14, § 1º). Na prática, a escola pede a autorização para todos os alunos.

O ECA Digital criou regra nova de foto para a escola?

Não. A Lei 15.211/2025 vale para produtos e serviços de tecnologia usados por crianças e adolescentes e não cita escolas. A regra da foto segue na LGPD e no ECA.

A autorização de imagem pode ficar dentro do contrato?

Só se for específica e destacada, e a família precisa poder recusar sem perder a vaga. O mais seguro é um termo à parte, com os usos listados e a possibilidade de revogar.

Respostas rápidas sobre o assunto